TRT-10 determina circulação de 80% da frota do Metrô nos horários de pico | Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

TRT-10 determina circulação de 80% da frota do Metrô nos horários de pico

TRT-10 determina circulação de 80% da frota do Metrô nos horários de pico
03 maio 2019

Em despacho assinado nesta sexta-feira (3), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou ao Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetro-DF) que, durante a greve em curso, garanta o funcionamento de 80% da frota de trens nos horários de pico e de 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. E, para solucionar o litígio entre as partes, a presidente do Tribunal marcou para as 17h30 desta sexta-feira (3) uma audiência de conciliação entre os representantes do Metrô-DF e do sindicato da categoria.
Diante da paralisação dos metroviários, que se iniciou nesta quinta (2), o Metrô-DF ajuizou no TRT-10 pedido de tutela cautelar preparatória de Dissídio Coletivo de Greve. Segundo a empresa, a categoria está mantendo 30% do efetivo de empregados em atividade. Para o Metrô, contudo, esse quantitativo é insuficiente para atender à demanda do serviço essencial e não garante um mínimo de dignidade à população do DF. Com esse argumento, pediu a concessão de liminar que garanta o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico (entre as 6 e as 10 horas e entre as 16 e as 20 horas), e de 60% nos demais horários.

Ao analisar o pleito, a presidente do TRT-10 lembrou que a empresa desenvolve atividade essencial. Nesses casos, explicou, a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) dispõe que “sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

A paralisação da atividade essencial desenvolvida pelo Metrô-DF, consistente no transporte coletivo diário de milhares de passageiros, implica em prejuízo direto à população do Distrito Federal, “de molde a evidenciar a probabilidade do direito por elas invocado e o perigo de dano”, salientou a desembargadora Maria Regina ao conceder parcialmente a liminar para determinar que, nos horários de pico, seja garantido o funcionamento de 80% da frota e, nos demais horários, de 30% do efetivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Audiência
Para  buscar uma rápida solução litígio e, com isso, acabar com os transtornos e prejuízos causados à população do DF em virtude do movimento paredista em curso, a presidente do Tribunal designou audiência de conciliação para as 17h30 desta sexta-feira (3), na sede do Tribunal.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000230-77.2019.5.10.0000

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