Metrô-DF autoriza teletrabalho a partir de 1º de março

27 fev 2021
Medida não se aplica aos empregados lotados em áreas nas quais é imprescindível o trabalho presencial e será adotada enquanto vigorar o Decreto nº 41.841 de 26 de fevereiro de 2021, publicado no DODF
(Brasília, 26/02/2021) – Em decisão da Diretoria Colegiada, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal autorizou, na 145ª reunião ordinária, realizada nesta sexta-feira (26/2), em caráter excepcional, o estabelecimento de teletrabalho integral para os empregados da Companhia a partir de 1º de março de 2021 e enquanto vigorar o Decreto nº 41.841 de 26 de fevereiro de 2021, publicado no DODF.
A medida não se aplica aos empregados lotados em áreas em que não há possibilidade de teletrabalho, devido à natureza das atividades, nas quais é imprescindível o trabalho presencial, conforme pontuado abaixo:
1. A Diretoria de Operação e Manutenção, que deverá manter, sem degradação, a operação do Sistema metroviário e a prestação dos serviços aos usuários;
2. Os empregados lotados na AGMST, a qual deverá estabelecer revezamento, em regime de plantão;
3. Os empregados lotados no Núcleo de Protocolo, o qual deverá estabelecer revezamento, em regime de plantão;
4. Os empregados lotados no GAB, que também deverá estabelecer revezamento, em regime de plantão.
São exceções os empregados comprovadamente do grupo de risco.
Em relação a outras medidas relacionadas ao Decreto, a Diretoria Colegiada determinou que:
Todos os empregados em condição de teletrabalho poderão ser convocados a comparecer à empresa a qualquer momento;
Os casos omissos ou controversos serão submetidos à Diretoria Colegiada.