Portaria disciplina uso de elevadores no Anexo do Buriti | Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

Portaria disciplina uso de elevadores no Anexo do Buriti

07 mar 2012

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (05/03) a Portaria Nº 28, que estabelece as regras de uso.

Os elevadores sociais E1, E2, E3 e E4 são destinados para uso dos servidores, prestadores de serviço e visitantes, durante o horário normal de funcionamento do anexo. Nos demais horários eles permanecerão desligados.

O elevador E5 (cargueiro) destina-se ao transporte de cargas e para a entrega de refeições devidamente embaladas e em recipientes apropriados. Os elevadores privativos E6 e E7 são de uso exclusivo dos titulares dos cargos de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estados, Secretários Adjuntos, Coordenadores-Chefes, Subsecretários e usuários que possuam vaga da garagem do anexo.

Fonte: Ascom/Seplan

Foto: Enrique Matute/Ascom Seplan

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