Comércio ambulante é proibido nos trens e estações do Metrô-DF

10 maio 2023
Decreto Distrital nº 26.516 estabelece as regras de uso do Metrô-DF. Prática é proibida em todos os sistemas metroviários do País
Texto: Cristine Gentil/Metrô-DF
Foto: Paulo Barros/Metrô-DF
(Brasília-DF, 10/05/2023) – A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) informa que, de acordo com Decreto Distrital nº 26.516, que instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal, no artigo 15º, é proibido vender qualquer espécie de mercadoria ou serviço nas estações e trens do Metrô-DF, sem autorização da Companhia.
Apesar disso, mesmo conhecendo as regras do sistema, a circulação de ambulantes e a prática de mendicância não são incomuns e geram reclamações e denúncias por parte de usuários. Em 2021, foram realizadas 255 abordagens a pessoas que praticavam comércio irregular e/ou mendicância; em 2022, foram 164. Neste ano, até agora, foram 69 abordagens.
Cabe ao Corpo de Segurança Operacional (CSO) fazer a abordagem e adotar os protocolos previstos, em atendimento ao decreto, e para a segurança dos usuários. No primeiro contato, ocorre a conscientização do envolvido, informando sobre a legislação (Decreto nº 26.516) e sobre a proibição da prática de comércio irregular e/ou mendicância no sistema metroviário.
Em caso de reincidência, a mercadoria é recolhida e o envolvido é convidado a se retirar do sistema, conforme previsão no RTTS. No caso de resistência, outras providências são adotadas.
Na última terça-feira (9/5), por volta das 17h30, o CSO recebeu uma denúncia e solicitação de atuação para verificação de prática de comércio irregular no interior do trem. Após a identificação do usuário, o Corpo de Segurança solicitou que o envolvido se retirasse do trem para concluir a ocorrência e fazer o registro do comércio irregular.
Em seguida, foi solicitado que mostrasse a mochila. Ele se recusou, ofereceu resistência, desacatou e ameaçou os empregados, sendo necessário o uso de força escalonada para sua imobilização. O envolvido, que já havia sido abordado e advertido outras três vezes pelo mesmo motivo, foi encaminhado para a 12ª Delegacia de Polícia para registro do flagrante.
O CSO trabalha primordialmente com orientação e o recurso de imobilização é o último a ser usado. Importante salientar que, em casos de resistência, naturalmente o envolvido tende a forçar para sair da imobilização.
Por isso, são utilizadas técnicas para evitar desdobramentos, sobretudo em caso de ameaça, como foi o caso. Todos os empregados do Corpo de Segurança Operacional são treinados para atuar com técnicas de defesa e imobilização para proteção própria e de terceiros, utilizando o gradiente de força para vencer a resistência do envolvido para posterior encaminhamento e providências da autoridade competente.