Competências da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) | Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

Competências da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF

 

São competências das unidades orgânicas do Metrô, conforme o Regimento Interno:

»»» ÓRGÃOS COLEGIADOS
São órgãos colegiados do METRÔ-DF: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Colegiada.

»»» ASSEMBLEIA GERAL
Órgão de deliberação coletiva, é composta de acionistas do METRÔ-DF  e responsável por decidir a respeito do objeto do METRÔ-DF, tendo suas atribuições  definidas  pelo  Estatuto Social do METRÔ-DF.

»»» CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva, é responsável pela orientação  e controle da gestão dos negócios do METRÔ-DF, tendo suas atribuições definidas pelo Estatuto Social do METRÔ-DF.

»»» CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, órgão de deliberação coletiva, tem por finalidade acompanhar e fiscalizar  a  gestão financeira do METRÔ-DF e tem suas atribuições definidas no Estatuto Social do METRÔ-DF, na Lei Federal n.° 6.404/76 e no Decreto n.° 11.531, de 25 de abril de 1989.

»»» DIRETORIA COLEGIADA
A Diretoria Colegiada, órgão de deliberação coletiva, constituída pelo Diretor-Presidente e pelos 4 (quatro) Diretores da Companhia, é responsável pela administração do METRÔ-DF, cabendo, além das competências previstas no Estatuto Social do METRÔ-DF, o seguinte:

I - Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal — PDTU/DF;

II - Promover permanente articulação com as políticas setoriais relacionadas  à  área  de atuação  do METRÔ-DF;

III - Deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e encaminhá-lo para a aprovação das instâncias.


»»» SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

À Secretaria de Órgãos Colegiados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Colegiada, com a supervisão da Chefia de Gabinete, compete:

I - Prestar apoio administrativo aos Órgãos Colegiados;

II - Receber, registrar e controlar os processos encaminhados à apreciação dos Órgãos Colegiados;

III - Adotar as providências administrativas e legais necessárias à realização das reuniões dos órgãos Colegiados;

IV - Distribuir as pautas previamente definidas pela Presidência, para as reuniões dos Órgãos Colegiados;

V - Secretariar as reuniões dos Órgãos Colegiados e lavrar as atas respectivas, mantendo sob sua guarda os documentos pertinentes;

VI - Providenciar os devidos registros das atas dos Órgãos Colegiados;

VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» PRESIDÊNCIA
À Presidência, órgão de direção superior, é exercida por um Diretor-Presidente e, além das competências previstas no Estatuto Social, tem as seguintes atribuições:

I - Representar a Companhia em juízo e fora dele, diretamente ou por mandatário ou  preposto,  com poderes especificados;

II - Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do METRÔ-DF, fazendo executar o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral, as orientações do Conselho Fiscal e as decisões e resoluções do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada;

III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

IV - Orientar, coordenar e supervisionar os estudos destinados a instruir as matérias que, na forma estatutária, devam ser objeto de apreciação do Conselho de Administração;

V - Propor e aprovar normas gerais de ação e atos implementadores do Estatuto Social e Regimentos do METRÔ-DF, visando ao normal funcionamento de seus órgãos;

VI - Mediante prévia instrução do correspondente processo administrativo, admitir, promover, designar, elogiar, licenciar, transferir, demitir e dispensar empregados, bem como aplicar-lhes penalidades disciplinares;

VII - Encaminhar aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal relatórios, documentos e informações que devam ser apresentados, para efeito de acompanhamento das atividades do METRÔ-DF;

VIII - Movimentar os recursos do METRÔ-DF e assinar documentos relativos  às  respectivas  contas, juntamente com um dos Diretores;

IX - Firmar, em conjunto com um ou mais Diretores, os documentos que criem responsabilidade para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela;

X - Criar e extinguir grupos de trabalho especiais e designar os seus integrantes;

XI - Criar e extinguir comissões especiais previstas em lei e designar os seus membros;

XII - Instaurar Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Tomadas de Contas  Especiais,  bem como designar os seus membros;

XIII - Autorizar a realização de licitações, bem como homologar o resultado de todas as modalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC;

XIV - Reconhecer e autorizar as situações de dispensa e inexigibilidade de licitações previstas  em  lei; XV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

XV - Adjudicar os objetos da licitação, quando houver recurso;

XVI - Submeter aos órgãos competentes, dentro do prazo estabelecido, a prestação de contas do exercício findo, acompanhada do pronunciamento do Conselho Fiscal e de certificado de auditoria independente;

XVII - Definir e coordenar o tratamento das informações do METRÔ-DF;

XVIII - Delegar competência quanto aos atos compreendidos na sua área de atuação;

XIX - Exercer outras atribuições não previstas no Estatuto Social ou neste Regimento, que forem fixadas ou delegadas pelo Conselho de Administração;

XX - Propor, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à comunicação social, modernização institucional, planejamento estratégico, tratamento da informação, ouvidoria,  auditoria,  correição, assistência jurídica e gestão parlamentar;

XXI - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SECRETARIA DO COMITÊ DE ÉTICA
À Secretaria do Comitê de Ética,  unidade  orgânica  de  execução  vinculada  à  Presidência,  por  meio do Gabinete, compete:

I - Atuar como instância consultiva do Diretor-Presidente do METRÔ-DF em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta e Integridade, devendo:

  1. receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização, submetendo-as ao Diretor-Presidente do METRÔ-DF após consulta à Procuradoria Jurídica, para encaminhamento ao Conselho de Administração.
  2. apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele

II - Organizar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos/entidades, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de capacitação e disseminação do Código de Conduta e Integridade do METRÔ-DF;

III - Elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outros órgãos e entidades do Distrito Federal com o objetivo de criar eficiente sistema de informação, educação,  acompanhamento e avaliação de resultados da gestão ética distrital;

IV - Encaminhar proposta para o seu regimento interno à Diretoria Colegiada para aprovação; VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ao Gabinete da Presidência, unidade orgânica de representação política e social, gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Assessorar     o   Diretor-Presidente     na    promoção,     supervisão     e   coordenação      das  atividades de competência da Presidência;

II - Administrar a agenda do Diretor-Presidente;

III - Controlar os documentos e processos encaminhados à apreciação do Diretor-Presidente e dos órgãos Colegiados;

IV - Coordenar os trabalhos de secretariado da Presidência;

V - Acompanhar o andamento de propostas de interesse do METRÔ-DF junto aos Poderes Legislativo e Executivo;

VI - Estabelecer objetivos e estratégias, visando à interação da Presidência com os demais órgãos do METRÔ-DF e com entidades externas;

VII - Promover a divulgação ou a publicação de atos e fatos administrativos;

VIII - Cordenar a tramitação de documentos e processos encaminhados à Presidência e aos  órgãos colegiados;

IX - Preparar, organizar e despachar os expedientes da Presidência;

X - Elaborar pareceres, relatórios, estudos técnicos e outros expedientes sobre assuntos submetidos à sua apreciação;

XI - Coordenar e planejar os projetos especiais do METRÔ-DF a serem executados  pela  Gerência  de Projetos Especiais;

XII - Coordenar e planejar, de acordo com os interesses do METRÔ-DF, as atividades relacionadas às ações parlamentares, ao processo legislativo, ao orçamento e à conjuntura política no âmbito distrital e federal, a serem executadas pela Gerência Parlamentar;

XIII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA PARLAMENTAR - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete da Presidência, compete:

I - Promover as atividades relacionadas às ações parlamentares do METRÔ-DF;

II - Acompanhar e realizar a gestão de processos legislativos relacionados ao METRÔ-DF;

III - Compilar propostas e projetos, junto às áreas do METRÔ-DF, visando a elaboração do  caderno  de  emendas desta Estatal;

IV - Exercer ações atinentes ao orçamento, quando da execução de emendas parlamentares destinadas ao METRÔ-DF;

V - Gerenciar os sistemas de acompanhamento de execução de emenda parlamentar, no âmbito distrital e federal, com informações atinentes à Companhia;

VI - Acompanhar e subsidiar de informações a Diretoria Colegiada quanto à conjuntura política no âmbito distrital e federal;

VII - Atuar, junto aos parlamentares distritais e federais, de forma transparente  e imparcial,  em  consonância com a estratégia institucional definida pelos gestores do METRÔ-DF;

VIII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete da Presidência, compete:

I - Promover as ações sociais do METRÔ-DF e realizar eventos em dias comemorativos, com o auxílio e supervisão da Comunicação Social do METRÔ-DF;

II - Desenvolver as iniciativas do projeto METRÔ-DF Solidário;

III - Executar as atividades relacionadas ao projeto de qualidade de vida destinado aos empregados e colaboradores do METRÔ-DF;

IV - Propor à Diretoria Colegiada novos projetos sociais e de melhoria às condições de trabalho dos empregados e colaboradores do METRÔ-DF;

V - Executar as atividades e promover a conscientização dos empregados e colaboradores do METRÔ-DF sobre o projeto de equidade, gênero e raça;

VI - Promover as atividades relacionadas à sustentabilidade administrativa, de acordo com o Plano de Sustentabilidade do METRÔ-DF;

VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» ASSESSORIA DE GESTÃO 
Unidade orgânica diretamente subordinada à Presidência, compete:
I. prestar assessoramento ao Diretor-Presidente, nos assuntos de competência da Presidência;

II. assessorar na elaboração de notas técnicas, pareceres e relatórios, visando ao atendimento de demandas de órgãos de controle interno e externo;

III. assessorar no desenvolvimento das atividades de prospecção de potencialidades de mercado para novos empreendimentos e oportunidades de negócios para a Companhia;

IV. assessorar no tratamento de dados, no âmbito de sua atuação, com a finalidade de subsidiar tomadas de decisão;

V. subsidiar e acompanhar a elaboração do orçamento e a execução orçamentária referentes aos projetos da Presidência;

VI. elaborar relatórios, pareceres e análises técnicas de interesse da Presidência;

VII. promover estudos de racionalização, simplificação e melhorias dos métodos e procedimentos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Presidência;

VIII. elaborar, revisar e controlar os instrumentos normativos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Presidência;

IX. consolidar as informações dos contratos de interesse da Presidência;

X. coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios gerenciais da Presidência;

XI. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»»» PROCURADORIA JURÍDICA
À Procuradoria Jurídica, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à  Presidência, compete:

I - Assistir a Presidência e demais Diretorias do METRÔ-DF, a Diretoria Colegiada, o Conselho  de Administração e o Conselho Fiscal do METRÔ-DF em assuntos de natureza jurídica;

II - Aprovar pareceres das Gerências;

III - Sugerir medidas destinadas a corrigir irregularidades em assuntos de natureza jurídica;

IV - Aprovar minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos que gerem direitos  ou obrigações, emitidos pelas Gerências;

V - Representar em juízo os interesses do METRÔ-DF, mediante mandado expresso do Diretor-Presidente;

VI - Organizar e manter atualizado arquivo de documentos e informações legais e jurídicas de interesse do METRÔ-DF;

VII - Unificar entendimento jurídico dentro do METRÔ-DF;

VIII - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

IX - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua á rea de atuação.

»» GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - Unidade orgânica  de  execução,  diretamente  subordinada  à Procuradoria Jurídica, compete:

I - Representar o METRÔ-DF perante quaisquer instâncias judiciais ou administrativas federal, estadual ou municipal;

II - Gerenciar o acompanhamento de processos nos órgãos competentes e as publicações das decisões no Diário da Justiça, atinentes as suas atribuições;

III - Ajuizar demandas judiciais de interesse do METRÔ-DF;

IV - Elaborar e propor estratégia para redução de demandas judiciais, no que tange  a  composição  de  conflitos extrajudiciais;

V - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE CONSULTIVO - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:

I -Prestar consultoria e emitir parecer sobre quaisquer matérias jurídicas relacionadas ao METRÔ-DF, ressalvadas às trabalhistas;

II - Prestar esclarecimentos aos questionamentos, quanto às dúvidas jurídicas, das demais áreas  do METRÔ-DF;

III - Acompanhar alterações legislativas e realizar a revisão do Regulamento de Licitações e Contratos do METRÔ-DF;

IV - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação..

»» GERÊNCIA TRABALHISTA - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:

I -Prestar consultoria e emitir parecer sobre matérias jurídicas trabalhistas relacionadas ao METRÔ-DF, ressalvadas as de caráter genérico;

II - Gerenciar o acompanhamento de processos trabalhistas nos órgãos competentes e as publicações das decisões no Diário da Justiça, atinentes as suas atribuições;

III - Ajuizar demandas judiciais trabalhistas de interesse do METRÔ-DF;

IV -  Prestar manifestação nos processos da Assessoria das Relações Trabalhistas, quando instada; V - auxiliar a área de recursos humanos quanto aos cálculos trabalhistas (PJe-Calc);

V - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» COMUNICAÇÃO SOCIAL
À Comunicação Social, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Subsidiar a Presidência, as Diretorias e o corpo técnico nos assuntos de comunicação do METRÔ-DF;

II - Propor e coordenar a execução das atividades de comunicação social, promovendo  a  publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do METRÔ-DF;

III - Coordenar as campanhas publicitárias;

IV - Coordenar a implementação dos projetos de sinalização e identidade visual do METRÔ-DF, de acordo com as diretrizes da Diretoria;

V - Coordenar as atividades de editoração do METRÔ-DF;

VI - Acompanhar e avaliar a imagem externa e interna do METRÔ-DF;

VII - Atualizar o site do METRÔ-DF na Rede Mundial de Computadores — INTERNET em tempo hábil, com as informações relevantes, de interesse interno e externo;

VIII - Receber propostas de eventos e cerimônias das unidades orgânicas  e  avaliar  sua  viabilidade,  com vistas a inseri-las no planejamento de eventos do METRÔ-DF;

IX - Divulgar o planejamento de eventos de interesse do METRÔ-DF;

X - Organizar e participar de eventos e cerimônias, no âmbito do METRÔ-DF, supervisionando seu funcionamento;

XI - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XII - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE IMPRENSA - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada  à Comunicação Social, compete:

I -Produzir conteúdos de natureza jornalística a serem veiculados no ambiente externo e informações a serem divulgadas no ambiente interno;

II - Controlar a assinatura de revistas, jornais e periódicos;

III - Acompanhar representantes do METRÔ-DF em entrevistas a jornais e demais mídias;

IV - Manter informação atualizada sobre questões relacionadas ao METRÔ-DF, por meio do site, do e-mail corporativo e da intranet do METRÔ-DF;

V - Executar as atividades de editoração do METRÔ-DF;

VI -Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE REDES SOCIAIS - Unidade orgânica  de  execução,  diretamente  subordinada  à Comunicação Social, compete:

I - executar e acompanhar a implementação dos projetos de sinalização e identidade visual do METRÔ-DF; II - monitorar todas as informações veiculadas em redes sociais que se relacionem com o METRÔ-DF;

II - Promover agenda positiva do METRÔ-DF nas redes sociais;

III - Reproduzir as matérias da imprensa do METRÔ-DF, de impacto social, nas redes sociais;

IV - Providenciar o serviço de audiovisual, fotográfico e de comunicação de interesse do METRÔ-DF; VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE EVENTOS - Unidade orgânica de execução, diretamente  subordinada  à  Comunicação Social, compete:

I - Programar e administrar campanhas publicitárias;

II - Promover propostas de eventos e cerimônias das unidades  orgânicas  e  avaliar  sua  viabilidade,  com  vistas a inseri-las no planejamento de eventos do METRÔ-DF;

III - Promover o planejamento de eventos de interesse do METRÔ-DF;

IV - Orientar todas as áreas do METRÔ-DF quando da realização de eventos próprios; V - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
À Governança e Controle Interno, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, plano de negócios do METRÔ-DF, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada;

II - Promover      análise   da     estrutura       organizacional,   das   competências      regimentais        e propor aperfeiçoamentos;

III - Propor e implementar sistemas de gestão e programas que assegurem a promoção do desenvolvimento sustentável, considerando, pelo menos, as dimensões ambiental, social, econômica e cultural;

IV - Consolidar os relatórios anuais de atividades, de gestão e governança  do  METRÔ-DF; V - promover estudos de desenvolvimento para modernização da gestão do METRÔ-DF;

V - Dirigir e controlar a normatização e simplificação de procedimentos e rotinas administrativas;

VI - Padronizar, controlar e promover a elaboração e atualização de normas, procedimentos e formulários;

VII - Coordenar os assuntos relacionados a riscos corporativos do METRÔ-DF, bem como aqueles atinentes à integridade, compliance e continuidade dos negócios da companhia;

VIII - Coordenar a elaboração e acompanhar as ações de Governança do METRÔ-DF, de acordo com  as diretrizes da Diretoria Colegiada;

IX - Coordenar projetos sobre o plano de negócios, inclusive os projetos de inovações para a Companhia; XI - propor normas e políticas relativas ao controle interno;

X - Supervisionar o acompanhamento das ações, recomendações e determinações oriundas dos órgãos e unidades de controle interno e externo, verificando a implementação ou cumprimento destas,  pelas unidades administrativas responsáveis;

XI -Manter contato com órgãos de controle interno do Distrito Federal;

XII - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XIII - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Governança e Controle Interno, compete:

I - Monitorar e executar o Programa de Integridade do METRÔ-DF;

II - Propor e revisar a Política de Conformidade do METRÔ-DF, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração;

III - Responder e elaborar relatórios à Diretoria Colegiada, ao Conselho de Administração e aos demais órgãos;

IV - Elaborar normativo relacionado aos temas de integridade dentro do Metrô;

V - Monitorar e estabelecer a conformidade dos normativos do METRÔ-DF, em apoio às unidades organizacionais do METRÔ-DF;

VI - Comunicar à Diretoria Colegiada, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal qualquer ação que viole normativos do METRÔ-DF;

VIII - Monitorar e revisar as competências previstas na Lei n° 13.303/2016 e suas alterações bem como normas reguladoras, propondo a execução de atividades ou áreas necessárias ao METRÔ-DF para a plena conformidade com a legislação;

IX - Propor, revisar e monitorar o programa de governança corporativa do METRÔ-DF; IX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE RISCO - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada  à  Governança  e Controle Interno compete:

I - Gerenciar e implantar os princípios, a estrutura e o processo de gestão de risco a que está sujeita a Companhia conforme metodologia definida na política de gestão de risco;

II - Gerenciar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados em cada unidade organizacional do METRÔ-DF;

III - Estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho do METRÔ-DF;

IV - Disseminar a importância do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa;

V - Elaborar e monitorar a Política de Gestão de Riscos do METRÔ-DF e encaminhar para aprovação da Diretoria Colegiada;

VI - Prestar suporte metodológico, técnico e capacitação na gestão de riscos às unidades organizacionais e gestores da Companhia;

VII - Compor o Comitê de Gestão de Risco do METRÔ-DF;

VIII - Fornecer suporte e atestado técnico às matrizes de risco das licitações da Companhia; IX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Unidade orgânica de execução, diretamente  subordinada à Governança e Controle Interno, compete:

I - monitorar a execução do portfólio de projetos, planos e programas, aprovados pela Diretoria Colegiada; II - elaborar relatório de gestão e administração do METRÔ-DF;

II -Revisar e atualizar o planejamento estratégico do METRÔ-DF;

III - Revisar e atualizar o plano de negócios e carta anual do METRÔ-DF;

IV - Executar as atividades relativas à estratégia e os processos  no  âmbito da Governança  Corporativa; VI - apoiar o Programa de Governança do METRÔ-DF;

V - Executar as ações de Governança do METRÔ-DF e propor normatização específica sobre o respectivo assunto;

VI - Elaborar, propor e executar as medidas e projetos de inovação  para a Companhia; IX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
À Tecnologia da Informação, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

II - Planejar e coordenar as atividades de gestão dos recursos tecnológicos e da infraestrutura de redes e internet;

III - Assessorar a Presidência, as Diretorias e o corpo técnico nos assuntos relativos à  tecnologia  da informação;

IV - Propor políticas, diretrizes, normas e procedimentos  que  orientem  e  disciplinem  a  utilização  dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação na Companhia, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, bem como verificar seu cumprimento;

V - Suprir as unidades orgânicas do METRÔ-DF com equipamentos, programas de informática e soluções tecnológicas, de forma a atender às necessidades específicas de cada unidade administrativa;

VI - Promover o suporte técnico necessário à operação dos sistemas de informações de interesse do METRÔ-DF;

VII - Manter em funcionamento os equipamentos e instalações de informática do METRÔ-DF;

VIII - Promover treinamentos, capacitando usuários a operarem os diversos aplicativos disponibilizados na rede local do METRÔ-DF;

IX - Instalar, configurar e controlar os softwares e hardwares adquiridos pela Companhia;

X - Cadastrar e gerenciar contas de acesso à rede local e propiciar o acesso à  Rede  Mundial  de  Computadores — INTERNET e ao Correio Eletrônico;

XI - Gerenciar o site do METRÔ-DF na Rede Mundial de Computadores - INTERNET;

XII - Desenvolver, implantar ou contratar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos do METRÔ-DF;

XIII - Propor novas soluções de ferramentas (hardware e software) para a realização dos trabalhos do METRÔ-DF;

XIV - Coordenar o funcionamento da infraestrutura de comunicação de dados, vídeo e voz sobre IP do METRÔ-DF;

XV - Manter o controle patrimonial do parque de informática;

XVI - Propor políticas de segurança da informação relacionadas à Tecnologia da Informação,  bem  como verificar a eficiência das ações implementadas no âmbito do METRÔ-DF;

XVII - Promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação;

XVIII - Coordenar a manutenção dos sistemas corporativos e seus respectivos bancos de dados; XIX - coordenar a infraestrutura necessária para a sustentação dos sistemas do METRÔ-DF;

XIX - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XX - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PROGRAMAS E SISTEMAS - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Tecnologia da Informação, compete:

I - Executar a manutenção dos sistemas corporativos e seus respectivos bancos de dados;

II - Elaborar medidas para garantir a segurança de informações sigilosas e estratégicas, mantidas nas bases de dados dos sistemas de informação do METRÔ-DF;

III - Analisar, manter, disponibilizar e executar a infraestrutura necessária para a sustentação dos sistemas do METRÔ-DF;

IV - Avaliar e controlar as atividades de gestão dos recursos tecnológicos e da infraestrutura  de  redes  e internet;

V - Elaborar, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo METRÔ-DF, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia  e sistemas de informação;

VI - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Tecnologia da Informação, compete:

I - Zelar      pela  segurança        e   integridade        dos   recursos       computacionais,        sistemas       e informações corporativas;

II - Disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da informação;

III - Prestar suporte tecnológico a todos os usuários do Metrô; IV - dar suporte e manutenção aos recursos computacionais;

IV - Oferecer soluções de tecnologia de sistemas de informação,  de  comunicação  de  dados,  vídeo  e  voz sobre IP do METRÔ-DF;

V - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua á rea de atuação.

»»» AUDITORIA INTERNA
À Auditoria Interna, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência e vinculada ao Conselho de Administração e ao Órgão de Controle Interno do Distrito Federal, compete:

I - Assessorar, quando demandada, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria Estatutário, a Presidência e as Diretorias nos assuntos de sua competência;

II - Propor normas e definir critérios, no âmbito de sua atuação, com enfoque  técnico,  objetivo,  sistemático e disciplinado, visando agregar valor aos resultados;

III - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAAAI) e submeter à apreciação do Diretor-Presidente, do Comitê de  Auditoria Estatutário e do Órgão de Controle Interno do Distrito Federal;

IV - Supervisionar o processo de avaliação contínua do METRÔ-DF, sob a ótica de eficiência, eficácia na adequação dos controles internos, do gerenciamento de riscos, de governança e do preparo das demonstrações financeiras, identificando problemas relevantes de maneira a propor ações preventivas e corretivas;

V - Coordenar a execução de parecer prévio sobre a prestação de contas anual do METRÔ-DF; VI - coordenar os trabalhos de auditoria/inspeção no âmbito do METRÔ-DF;

VI - Aprovar os relatórios de ações de controle, encaminhando-os à alta Direção para a adoção das providências;

VII - Assistir aos órgãos e unidades de controle interno e externo no que se refere às solicitações e realizações de auditoria/inspeção, de forma a prover o suporte necessário para a realização dos trabalhos, bem como facilitar o acesso às informações requeridas;

VIII - Manter contínuo intercâmbio com o Órgão de Controle Interno do Distrito Federal, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria;

IX - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

X - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Auditoria Interna, compete:

I - Controlar e acompanhar a implementação das ações, recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo;

II - Manter o controle e acompanhamento das constatações identificadas nas  auditorias/inspeções internas até a solução devidamente fundamentada que sane os apontamentos realizados;

III - Gerenciar o processo de elaboração de correspondências, mediante análise prévia das justificativas ou documentos a serem remetidos, aos órgãos de controle interno, externo e Ministério Público;

IV - Prestar orientação técnica, no âmbito de sua atuação, às demandas das unidades administrativas da Companhia;

V - Elaborar parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Companhia;

VI - Monitorar e divulgar, no âmbito da Companhia, os principais achados de auditorias/inspeções, visando prevenir as recorrências, agregando valor à tomada de decisão pelos gestores;

VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE AUDITORIA E INSPEÇÃO - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Auditoria Interna, compete:

I - Realizar auditorias relacionadas às práticas de gerenciamento de riscos, visando aferir sua efetividade;

II - Apurar a conformidade dos atos e fatos administrativos da Companhia em seu aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e legal, visando ao preparo de demonstrações financeiras;

III -Realizar ações de controle preventivas, concomitantes e corretivas, propondo medidas para a melhoria da gestão visando agregar valor à Companhia;

IV - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» OUVIDORIA
À Ouvidoria, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Assistir ao Diretor-Presidente em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II - Elaborar pareceres, relatórios, estudos técnicos e outros expedientes sobre assuntos submetidos à sua apreciação;

III - Coordenar as atividades de suas respectivas gerências;

IV - Propor normas e rotinas sobre procedimentos administrativos relacionados à Ouvidoria;

V - Desenvolver Planejamento Estratégico da Ouvidoria  e garantir  seu  cumprimento; VI - representar a Ouvidoria do METRÔ-DF em eventos

VI - Executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas no âmbito de suas atribuições.

VII - Acompanhar a gestão de contratos, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

VIII - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Ouvidoria, compete:

I - Prestar informações e orientações técnicas;

II - Elaborar e assessorar atividades administrativas relacionadas à sua área de atuação; III - emitir relatórios técnicos;

III - Gerenciar atividades relacionadas ao atendimento do usuário e/ou empregado;

IV - Elaborar estudos, análises e tratamento de dados relativos ao atendimento do usuário e/ou empregado; VI - garantir o cumprimento do prazo e da legislação aplicável;

V - Garantir encaminhamento adequado das manifestações e denúncias recebidas por meio da Ouvidoria bem como as respectivas respostas;

VI - Desenvolver a melhoria contínua dos processos  internos;

VII - Auxiliar na interação EMPRESA — EMPREGADO;

VIII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA - Unidade orgânica de execução, diretamente  subordinada  à Ouvidoria, compete:

I - Prestar informações e orientações técnicas;

II - Elaborar e acompanhar atividades administrativas relacionadas à sua área de atuação; III - emitir relatórios técnicos;

III - Gerenciar atividades relacionadas à transparência;

IV - Elaborar estudos, análises e tratamento de dados relativos ao atendimento ao usuário e/ou empregado;

V - Garantir o cumprimento do prazo e toda legislação aplicável;

VI - Garantir encaminhamento adequado das manifestações e respectivas respostas; VIII - facilitar o acesso à informação universal — Transparência Ativa;

VIII - Desenvolver a melhoria contínua dos processos internos;

IX - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» CORREIÇÃO
À Correição, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Correição do METRÔ-DF, exercendo a supervisão técnica de comissões disciplinares e de responsabilização, se necessária a instituição;

II - Organizar, coordenar e harmonizar as atividades de correição compreendendo as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades disciplinares dos empregados e responsabilização das contratadas;

III - Dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio do METRÔ-DF, cuidando para a sua competente e integral conclusão;

IV - Instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas;

V - Requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer outros órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, sempre que necessário ao exercício das suas funções;

VI - Adotar as providências necessárias quando constatados indícios de improbidade administrativa;

VI - Acompanhar correições, processos administrativos  e  sindicâncias  em  andamento  nos  órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que tenha pertinência com processos administrativos ou empregados do METRÔ-DF, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;

VIII - Manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou administrativo ou punidos por infração de conduta funcional nos últimos cinco anos;

IX - Elaborar ato normativo específico que regulamente o funcionamento, os serviços e atividades de correição, em complemento a normativos internos da Companhia;

X - Propor à Diretoria de Administração cursos, treinamentos, palestras e capacitações diversas aos empregados;

XI - Definir e atualizar, em função do Planejamento Estratégico Institucional, a Identidade da área de Correição, ou seja, sua Missão, Visão e Valores;

XII - Elaborar, anualmente, o Plano de Ação da Correição alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;

XII - Elaborar Plano Anual de Correição e Inspeção para o ano subsequente, até o mês de dezembro de cada ano, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;

XIV - Responder pela instrução, controle e acompanhamento dos processos de tomadas de contas

XV - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XVI - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Correição, compete:

I - Executar correições, processos administrativos e sindicâncias relacionadas  aos  empregados  do  METRÔ- DF, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis.

II - Dar andamento à investigação preliminar, à sindicância investigativa, à sindicância patrimonial, à sindicância contraditória, ao processo administrativo disciplinar e à inspeção;

III - Trabalhar no processo de conscientização preventiva de modo a evitar condutas ilícitas e irregularidades possivelmente cometidas por empregados;

IV - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

VI – Adotar as providências necessárias quando constatados indícios de improbidade administrativa;

VII - Acompanhar correições, processos administrativos e sindicâncias em andamento nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que tenha pertinência com processos administrativos ou empregados do METRÔ-DF, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;

VIII - Manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou administrativo ou punidos por infração de conduta funcional nos últimos cinco anos;

IX - Elaborar ato normativo específico que regulamente o funcionamento, os serviços e atividades de correição, em complemento a normativos internos da Companhia;

X - Propor à Diretoria de Administração cursos, treinamentos, palestras e capacitações diversas aos empregados;

XI - Definir e atualizar, em função do Planejamento Estratégico Institucional, a Identidade da área de Correição, ou seja, sua Missão, Visão e Valores;

XII - Elaborar, anualmente, o Plano de Ação da Correição alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;

XII - Elaborar Plano Anual de Correição e Inspeção para o ano subsequente, até o mês de dezembro de cada ano, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;

XIV - Responder pela instrução, controle e acompanhamento dos processos de tomadas de contas

XV - Acompanhar a gestão de contratos, se for o caso, com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XVI - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Correição, compete:

I - Monitorar, controlar e executar processo de responsabilização de empresas contratadas, concedendo o devido processo legal e ampla defesa;

II - Dar andamento à investigação preliminar, ao processo administrativo de responsabilização e às inspeções.

III - Trabalhar no processo de conscientização preventiva a evitar condutas ilícitas e irregularidades possivelmente cometidas por contratadas;

IV - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»»» DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Diretoria de Administração, órgão de direção superior, exercida por um Diretor, além das competências previstas no Estatuto Social, possui as seguintes atribuições:

I - Dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas, de suprimento, patrimônio e de recursos humanos do METRÔ-DF, bem como outros trabalhos que lhe forem atribuídos, de acordo com a distribuição de funções executivas fixadas pelo Conselho de Administração;

II - Propor a política e as diretrizes para o desenvolvimento das atividades administrativas e de suprimento do METRÔ-DF;

III - Dirigir, supervisionar e controlar as atividades de serviços de apoio e documentação do METRÔ-DF; IV - dirigir, supervisionar e controlar as atividades referentes a licitações e contratos;

IV - Dirigir, supervisionar e controlar as atividades de planejamento, aquisição e gestão de materiais e equipamentos administrativos necessários à Companhia;

V - Propor a política e as diretrizes para a administração e desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao perfeito desempenho das atividades do METRÔ-DF;

VI - Coordenar as relações com sindicatos;

VII - Dirigir, supervisionar e controlar as atividades de desenvolvimento e administração de recursos humanos, bem como as relacionadas com a higiene, medicina e segurança do trabalho;

VIII - Supervisionar as atividades de tratamento de informação desta Diretoria;

IX - Firmar, em conjunto com o Diretor-Presidente ou seu substituto, os documentos que criem responsabilidade para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela, quando inerentes à sua área de atuação ou mediante delegação de competência do Diretor-Presidente ou da Diretoria Colegiada;

X - Elaborar normas gerais e específicas afetas às competências desta Diretoria, de aplicação no âmbito do METRÔ-DF, e submetê-las à aprovação da Diretoria Colegiada;

XI - Aprovar a normatização dos procedimentos das unidades subordinadas, em conformidade com a padronização aprovada pela Diretoria Colegiada;

XII - Autorizar a transferência de empregados, mediante prévia instrução do correspondente processo administrativo;

XIII - Delegar competência quanto aos assuntos compreendidos na sua área de atuação;

XIV - Propor a admissão e demissão de empregados e, no âmbito de sua Diretoria, propor designação e dispensa para função de confiança, elogio, licença sem vencimentos e, ainda, aplicar-lhes penalidades disciplinares;

XV - Dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que Ihe forem atribuídas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;

XVI - Administrar contratos afetos a sua área, em conjunto com as áreas afins;

XVII - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» ASSESSORIA DE GESTÃO
À Assessoria de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Administração, compete:

I - Prestar assessoramento ao Diretor, nos assuntos de competência da Diretoria; II - dar suporte, quando requisitado pelo Diretor, às ações dos Departamentos;

II - Subsidiar e acompanhar a elaboração do orçamento e a execução orçamentária referente aos projetos da Diretoria;

III - Promover estudos e análises técnicas de interesse da Diretoria;

IV - Promover estudos de racionalização, simplificação e melhorias dos métodos e procedimentos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Diretoria;

V - Promover o acompanhamento dos contratos da Diretoria;

VI - Coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios gerenciais da Diretoria;

VII - Administrar a agenda do Diretor de Administração e coordenar os trabalhos de secretariado da Diretoria de Administração, incluindo o preparo, a organização e o despacho dos expedientes;

VIII - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» RELAÇÕES TRABALHISTAS
À Relações Trabalhistas, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Administração, compete:

I - Atuar nas relações com os sindicatos e demais órgãos de representação dos empregados;

II - Acompanhar, monitorar e promover o processo de negociação de acordo coletivo de trabalho;

III - Coordenar e, quando autorizado, divulgar para os trabalhadores a redação e a assinatura de acordos ou outros compromissos definidos entre a Companhia e as entidades sindicais;

IV - Acompanhar o andamento dos termos ajustados nos acordos ou outros compromissos firmados entre a Companhia e as entidades sindicais;

V - Acompanhar e analisar as alterações legislativas e conjunturais relacionadas às atividades sob sua responsabilidade, propondo a atualização de normas e procedimentos pertinentes;

VI - Acompanhar e informar ao Diretor as principais tendências e estratégias do movimento sindical, os eventos externos afins e as práticas afins adotadas pelo mercado;

VII - Desenvolver estudos para subsidiar posicionamentos do METRÔ-DF no que se refere às reivindicações dos Sindicatos;

VIII - Manter atualizados ou arquivados, quando for o caso, os processos de Acordos Trabalhistas, tratativas com o Sindicato e demais órgãos de representação dos trabalhadores e outros documentos correlatos;

IX - Receber e analisar reivindicações apresentadas por sindicatos ou pelos próprios empregados, propondo alternativas de solução;

X - Informar e encaminhar aos diversos setores da empresa assuntos ligados ao movimento sindical, que sejam de interesse daquela área, quando autorizado pelo Diretor;

XI - Levantar e analisar situações capazes de produzir conflito nas relações trabalhistas ou sindicais propondo alternativas de soluções mediadoras;

XII - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
À Superintendência Administrativa, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Administração, compete:

I — dirigir, coordenar e supervisionar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - Supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades de serviços gerais, reformas prediais, transporte, logística, documentação, comunicação administrativa, apoio administrativo, guarda, segurança orgânica, conservação e manutenção de propriedades do METRÔ-DF;

III - Supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades relativas à guarda de bens e armazenagem de materiais, registro e gestão patrimonial de bens móveis e imóveis;

IV - Acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

V - Desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - À Gerência de Serviços Administrativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa, compete:

I - Coordenar e executar, no que couber, as atividades relativas aos serviços gerais, transporte e logística nas dependências do METRÔ-DF;

II - Promover, gerenciar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação, telefonia, pequenos serviços, manutenção e asseguração de veículos da frota, transporte de empregados, visitantes, emissão de passagens aéreas, serviços de chaveiros, manutenção de cofres, dente outros;

III - Gerenciar e fiscalizar, no âmbito do METRÔ-DF, a utilização das áreas comuns, o fornecimento da energia elétrica de baixa tensão, água potável, combustível, água mineral e gás;

IV - Gerenciar os contratos de concessão de imóveis, no Complexo Administrativo e Operacional, quando houver;

V - Atender as demandas de movimentação e conservação de mobiliário;

VI - Fiscalizar a manutenção e conservação dos equipamentos e máquinas usadas nas atividades de apoio, em conjunto com as áreas afins;

VII - Elaborar e fiscalizar a execução do serviço de jardinagem nas dependências do METRÔ-DF;

VIII - Realizar diligências e apurar responsabilidades nos acidentes, infrações de trânsito ou irregularidades com veículos da frota do METRÔ-DF, em conjunto com as áreas responsáveis;

IX - Regular, controlar e fiscalizar o uso de combustíveis e o abastecimento dos veículos do METRÔ-DF.

X - Elaborar e controlar a execução de ações voltadas ao melhor uso, consciente e sustentável dos equipamentos, máquinas, instalações, recursos hídricos e elétricos, dentre outros, relacionados às atividades de sua competência;

XI - Elaborar e controlar a execução de ações voltadas ao recolhimento e destinação sustentável dos resíduos sólidos e orgânicos, segundo a legislação em vigor;

XII - Gerenciar e realizar a prestação de contas do Caixa Rotativo de Serviços;

XIII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Ao Núcleo de Serviços Administrativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Administrativos, compete:

I - executar atividades voltadas para acompanhamento dos contratos, tais como: prazo de vigência, garantias, aplicação de reajustes, repactuação, dentre outros;

II - preparar os trâmites para prorrogação dos prazos; III - preparar os processos de pagamento dos serviços;

III - classificar as informações repassadas pelo Núcleo de Apoio; V - preparar os processos para aplicação de sanções;

IV - registrar todas as alterações na legislação referente à execução de contratos; VII - emitir relatórios das atividades periodicamente;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE APOIO - Ao Núcleo de Apoio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Administrativos, compete:

I - executar as atividades voltadas para fiscalização dos serviços contratados;

II - emitir relatórios de acompanhamento, registrando todas as ocorrências relevantes, inclusive os eventuais descumprimentos contratuais, para demais providências;

III - executar atividades de apoio às demais áreas da Companhia, conforme serviços contratados;

IV - classificar e arquivar os relatórios emitidos pelos fiscais técnicos dos contratos, assim como as notas de recebimento de produtos;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - À Gerência de Gestão Documental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa, compete:

I - gerenciar e executar as atividades de recebimento, expedição e controle dos documentos e processos do METRÔ-DF;

II - acompanhar e dar suporte às atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos — CSAD, instituída pelo Decreto № 204 de 10 de novembro de 2003 e suas alterações;

III - analisar e controlar sistemas de gestão eletrônica de documentos;

IV - autuar processos de acordo com normas vigentes;

V - gerenciar, analisar, controlar e fiscalizar os serviços de digitalização e gráficos;

VI - gerenciar, analisar, atualizar, controlar e padronizar documentos oficiais de acordo com a legislação específica e as instruções do METRÔ-DF;

VII - receber, conservar, preparar e promover o armazenamento de documentos administrativos do METRÔ-DF, utilizando-se de tecnologia que propicie a catalogação, o controle de temporalidade, conservação, a manipulação racional e a recuperação da informação;

VII - gerenciar a qualificação, a acomodação e o devido arquivamento dos documentos administrativos, técnicos e contábeis, utilizando das tecnologias disponíveis para dar consulta e acesso adequado à informação, sempre que houver conveniência, oportunidade e segurança, e que o material a ser arquivado seja digitalizado;
IX - reunir e preservar toda a literatura técnica produzida, em conjunto com as áreas afins;

X - adquirir publicações ou documentos, sempre que possível em mídias digitais e manter intercâmbio com entidades fornecedoras e unidades de documentação pública e privada, em conjunto com as áreas afins;

XI - difundir o acervo documental, interna e externamente à Companhia, através de publicações, empréstimos e outras formas de disseminação, após devidamente autorizada;

XII - organizar, administrar e manter a Biblioteca do METRÔ-DF;

XIII - orientar a classificação, manuseio, guarda e atendimento aos órgãos da Administração Pública, referente ao acervo e documentação técnica do METRÔ-DF;

XIV - providenciar o fornecimento de material sob sua guarda, quando solicitado, de acordo com a legislação vigente e as normas do METRÔ-DF;

XV - gerenciar, inspecionar e supervisionar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/GOF no âmbito do METRÔ-DF;

XVI - conceder, retirar e atualizar permissão de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI/GOF após ordem expressa em instrumento apropriado;

XVII - regular, controlar e fiscalizar os serviços postais;

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE ARQUIVO - Ao Núcleo de Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão Documental, compete:

I - organizar, higienizar, classificar, identificar e arquivar os documentos;

II - prestar informações relativas a documentos e processos custodiados no Arquivo Central;
III - atender às requisições de acesso e/ou desarquivamento de documentos e processos arquivados;

IV - orientar ações para tratamento, identificação, classificação, organização, armazenamento e transferência ordenada de acervos da Companhia;

V - gerir os documentos intermediários, observando os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos;

VI - propor a adoção de tecnologias que possibilitem a otimização dos serviços de arquivo;

VII - formular e submeter à apreciação superior, planos, projetos, normas e políticas de gestão da informação documental;

VIII - realizar a conservação preventiva e curativa dos documentos;

lX - executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PROTOCOLO - Ao Núcleo de Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão Documental, compete:

I - efetuar o recebimento e encaminhamento de documentos, via SEI e/ou fisicamente, para Setores/Unidades do METRÔ-DF;

II - executar o encaminhamento de documentos para Instituições externas;

III - efetuar o recebimento de documentação para cadastro;

IV - executar o serviço de entrega de documentação via mensageiro no território do Distrito Federal; V - classificar e preparar a expedição de correspondência via Correios;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - À Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa compete:

I - classificar, cadastrar, registrar, tombar, controlar, incorporar, baixar, depreciar, amortizar, transferir, recolher os bens móveis, bem como os registros de Permissão e Cessão de Uso no âmbito da Empresa, mantendo atualizados os sistemas de gerenciamento de bens móveis e imóveis;

II - consolidar trimestralmente o inventário físico dos bens móveis e imóveis e enviar os relatórios à Divisão de Contabilidade;

III - propor a baixa, a permuta, a doação, a cessão, a reavaliação ou a alienação dos bens móveis ou imóveis, com a solicitação da criação da comissão de avaliação de bens criada para o definido fim;

IV - acompanhar o leilão dos bens móveis e imóveis, assim como, solicitar a criação da comissão para lotear e avaliar todos os bens destinados a alienação;

V - gerenciar e consolidar no âmbito do METRÔ-DF o controle dos bens móveis e imóveis e enviar relatórios mensais à Divisão de Contabilidade contendo as alterações e as movimentações patrimoniais ocorridas no período, bem como, o valor da depreciação e amortização dos bens móveis e imóveis;

VI - receber, analisar, cadastrar, controlar as despesas relativas a edificações, instalações, equipamentos, obras, reformas, benfeitorias ou melhorias, visando à incorporação dos investimentos, mediante documentos enviados pelas comissões e/ou áreas gestoras dos contratos responsáveis pela apropriação dos custos;

VII - analisar a documentação e promover o registro em cartório dos bens imóveis provenientes de aquisição, incorporação, doação ou qualquer mutação, mantendo sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras e demais documentos relativos aos imóveis incorporados;

VIII - sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes, previstas nos contratos de aquisições de materiais permanentes, comunicando à Divisão de Compras, em conformidade com o art. 204, inciso XX do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC;

IX - solicitar a criação da Comissão Especial de Levantamento de Bens Anual, até o dia 15 de setembro de cada exercício, para realização do inventário final, “in loco”, com início no dia 1º de outubro e o encerramento no dia 05 de janeiro do ano subsequente;

X - gerenciar, coordenar, executar e acompanhar as atividades inerentes aos processos de pagamentos dos seguros, obtenção de certidões, impostos, taxas e contribuições relacionados à propriedade dos bens móveis e imóveis pertencentes ao METRÔ-DF;

XI - receber, aceitar, armazenar, organizar, fornecer, preservar e dar segurança aos materiais adquiridos pela Companhia;

XII - organizar, conferir e manter atualizado o sistema de controle físico-financeiro e os níveis de estoque máximo e mínimo;

XIII - realizar trimestralmente inventário físico dos estoques e enviar relatórios à Divisão de Contabilidade; XIV - realizar mensalmente relatório contendo as movimentações ocorridas no período;

XIV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, compete:

I - executar atividades relacionadas ao recebimento, tombamento, armazenamento, distribuição, movimentação, solicitação de recolhimento e baixa patrimonial, acompanhamento de inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis;

II - registrar a entrada e saída de documentos, processos e bens permanentes nos sistemas de informação de gestão patrimonial;

III - realizar inspeção periódica dos bens patrimoniais;

IV - identificar os bens permanentes das unidades com número de patrimônio, marca, modelo e número de série;

V - manter atualizadas as cargas patrimoniais dos setores, conforme solicitações de transferências;

VI - autuar e instruir processos nos casos de desaparecimento, furto ou roubo de bens patrimoniais;

VII - executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, compete:

I - executar atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, controle de estoques e distribuição de materiais de expediente, de informática, de uniformes, descartáveis em geral, e outros materiais de consumo de uso geral;

II - registrar a entrada e saída de materiais de consumo de uso geral nos sistemas de informação de gerenciamento dos estoques;

III - atualizar os sistemas de informação de gerenciamento de estoques;

IV - efetuar a conferência periódica dos estoques para verificação de saldos, prazos de validade, condições de armazenagem, avarias e obsolescências, conforme legislação vigente;

V - realizar levantamentos periódicos dos estoques de almoxarifado;

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
À Superintendência de Licitações e Contratos, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Administração, compete:

I - gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à licitações e contratos/convênios;

III - coordenar as licitações, contratações, prorrogações e alterações contratuais, quando o objeto for atinente às suas competências regimentais;

IV - instruir processos de penalidades em desfavor de licitantes, e encaminhar à autoridade superior para a aplicação da penalidade;

V - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - À Gerência de Licitações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Licitações e Contratos compete:

I - revisar e orientar, previamente, os Termos de Referência e Projetos Básicos elaborados pelas áreas demandantes, conforme a legislação vigente;

II - revisar a formalização dos processos de aquisição e contratação, quanto ao cumprimento de todas as etapas e a inclusão da documentação exigida, propondo à área demandante a regularização;

III - elaborar os instrumentos convocatórios necessários à aquisição de bens, contratação de serviços, assim como de obras e serviços de engenharia e realizar os procedimentos para a contratação direta de compras de materiais e contratação de serviços, à exceção dos previstos na política de comercialização extratarifária;

IV - providenciar a publicação de avisos de licitação, editais e resultados de julgamento das licitações no site oficial do METRÔ-DF, Comprasnet e qualquer outro que se fizer necessário;

V - analisar os pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais, quando o objeto do questionamento tratar de aplicação das normas de licitação; remetendo à Diretoria demandante quando forem informações atinentes a questionamentos, pedidos de esclarecimentos e impugnações relativas à matéria disciplinada nos projetos básicos ou termos de referência;

VI - gerenciar as sessões públicas das licitações realizadas pelas comissões de licitações e pregoeiros; acompanhar justificativas, recursos, impugnações e solicitações de esclarecimentos, adotando todas as providências necessárias ao atendimento das demandas relacionadas aos órgãos de controle interno e externo;

VII - orientar a autoridade competente, a adjudicação e/ou homologação, anulação ou revogação, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar decisão no caso de recurso administrativo dos procedimentos licitatórios realizados pelos Pregoeiros ou pelas Comissões de Licitação;

VIII - orientar as autoridades competentes sobre o reconhecimento e a ratificação dos processos de dispensa e inexigibilidade;

IX - orientar a autoridade superior por intermédio do Pregoeiro ou Comissão de Licitação, sobre a aplicação das penalidades aos licitantes previstas na legislação vigente, no âmbito de sua área de atuação;

X - registrar as penalidades, depois de publicadas, nos sites de cadastros de fornecedores; XI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - À Gerência de Gestão de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Licitações e Contratos, compete:

I - analisar e averiguar a documentação encaminhada pela área técnica responsável pela licitação acerca da instrução processual, com o objetivo de celebrar contratos e convênios;

II - efetuar acompanhamento dos prazos que dispõem as áreas demandantes (fiscal/executor) para apresentação de relatórios, pesquisa de preços e apresentação de manifestação oficial da empresa interessada em aditar o contrato;

III - preparar solicitação à empresa, entidade ou instituição sobre a documentação de habilitação para instrução do processo de contratação, aditamento e outros instrumentos congêneres;

IV - analisar a documentação de habilitação das empresas, entidades ou instituições e verificar sua adequação e validade;
V - preparar minutas de termo de contratação, de prorrogação e de aditamentos a serem firmados pelo METRÔ-DF;

VI - analisar informações captadas e emitir nota técnica relativa ao cumprimento dos requisitos legais das contratações e aditamentos contratuais e demais instrumentos correlatos;

VII - executar o atendimento das recomendações ou determinações da Procuradoria Jurídica - PJU;

VIII - preparar a assinatura dos instrumentos pelas partes envolvidas;

IX - elaborar extratos relativos aos contratos e convênios firmados para serem publicados;

X - preparar a solicitação das garantias contratuais das empresas, assim como solicitar a devolução, à área competente, após manifestação do gestor sobre o encerramento do contrato;

XI - efetuar a inserção de dados alusivos aos contratos e convênios firmados por esta Companhia, nos sistemas informatizados disponibilizados;

XII - efetuar a atualização dos dados pertinentes aos contratos, convênios e demais instrumentos celebrados;

XIII - executar os procedimentos de encerramento dos processos e arquivamento dos ajustes de competência desta coordenação;

XIV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
À Superintendência de Recursos Humanos, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Administração, compete:

I - coordenar, supervisionar e dirigir o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades de gestão de pessoas, empregos, carreiras e salários, desenvolvimento e capacitação, medicina do trabalho e segurança do trabalho;

III - propor a política de recursos humanos e elaborar os regulamentos de pessoal do METRÔ-DF;

IV - registrar e apurar informações sobre absenteísmo, bem como elaborar estudos e propor medidas gerais e individuais que possam minimizá-lo;

V - acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - À Gerência de Administração de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

I - gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - gerenciar as atividades inerentes à movimentação de pessoal, processos de pagamentos, benefícios sociais e controle de registros funcionais e fiscais;

III - analisar e controlar a execução dos processos de Gestão de Empregos, Carreiras e Salários;

IV - gerenciar o processo de admissão e demissão de pessoal;

V - gerenciar contratos no âmbito de sua unidade;

VI - gerenciar as atividades inerentes aos processos afetos a movimentação de Pessoal pertencente ao quadro de pessoal, processos de pagamentos, benefícios sociais, política salarial e controle de registros funcionais e fiscais;

VII - elaborar relatórios gerenciais;

VIII - acompanhar as atividades executadas pelos Núcleos diretamente subordinados à esta Gerência; IX - executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE CADASTRO - Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - efetuar o Contrato de Trabalho e as respectivas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, mediante ato específico de delegação da Diretoria de Administração que, se necessário, poderá ser substabelecido para empregado efetivo da Gerência de Administração de Recursos Humanos;

II - executar procedimentos relativos às obrigações acessórias junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

III - emitir informações cadastrais às diversas áreas da Cia, bem como aos órgãos e entidades externas, quando necessário;

IV - preparar certidões, declarações e fichas cadastrais relacionados à vida funcional dos empregados;

V - executar as rotinas de admissão;

VI - executar o controle de férias do empregados;

VII - emitir declarações e classificações funcionais;

VIII - efetuar atualizações cadastrais;

IX - executar as atividades inerentes aos processos afetos a movimentação de Pessoal pertencente ao quadro de pessoal, cedidos/requisitados;

X - executar outras atividades que Ihe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Ao Núcleo de Folha de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - avaliar, coordenar, executar e acompanhar as atividades inerentes aos processos de pagamentos, benefícios sociais cadastros funcionais e documentos fiscais, bem como manter atualizados os registros e controles pertinentes a esses processos;

II - executar procedimentos relativos às obrigações acessórias junto à Receita Federal, Instituto Nacional de Seguro Social, Caixa Econômica Federal, bem como a emissão de guias de encargos sociais e IRRF;

III - elaborar folhas de pagamento e rescisões de contrato de trabalho dos empregados do METRÔ-DF;

IV - manter atualizados os relatórios com custos da folha de pagamento do pessoal, encargos sociais, benefícios e elaborar outros relatórios setoriais quando requeridos;

V - executar o controle de frequência dos empregados;

VI - executar outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE GESTÃO DO EMPREGO - Ao Núcleo de Gestão do Emprego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - executar os processos de Gestão do Quadro de Pessoal; Gestão de Cargos, Carreiras e Salários; Avaliação e Acompanhamento de Empregados;

II - preparar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à melhoria das atividades;

III - efetuar estudos, pesquisas e acompanhamento da política salarial adotada pela empresa;
IV - preparar a Companhia com documentos necessários à gestão financeira de pessoal;

V - emitir estudos e desenvolver sistemas de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho;

VI - registrar, acompanhar e avaliar a evolução funcional e salarial do pessoal da Companhia e sobre as promoções e acompanhamento do pessoal com base nos indicadores de desempenho;

VII - efetuar a convocação oficial de pessoal oriundo de concursos públicos;

VIII - preparar, acompanhar e avaliar todas as etapas dos processos inerentes ao recrutamento e seleção de pessoal da Companhia;

IX - preparar às unidades da Companhia, nos assuntos de sua competência;

X - executar outras atividades que Ihe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - À Gerência de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

I - gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - elaborar e avaliar as atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do METRÔ-DF;

III - gerenciar os Programas de Estágio e de Aprendizagem do METRÔ-DF;

IV - controlar e acompanhar o Banco de Talentos no âmbito do METRÔ-DF;

V - gerenciar o registro dos eventos de capacitação realizados no âmbito do METRÔ-DF e emitir relatórios anuais ou quando solicitado;

VI - elaborar e gerenciar e executar os treinamentos na modalidade EAD no âmbito do METRÔ-DF; VII - executar outras atividades que Ihe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - Ao Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, compete:

I - estabelecer intercâmbio institucional externo com profissionais especializados, universidades, centros educacionais e instituições promotoras de ações de capacitação e desenvolvimento, educação e formação profissional e tecnológica;

II - fomentar o desenvolvimento do saber metroferroviário, conduzindo, em parceria com as instituições de ensino superior, os trabalhos científicos desenvolvidos pelos alunos acolhidos pela Companhia;

III - executar o programa de visitas monitoradas para o público externo;

IV - executar o programa de integração dos empregados recém-contratados, em parceria com as unidades do METRÔ-DF;

V - executar os treinamentos na modalidade EAD no âmbito do METRÔ-DF;

VI - executar outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO - Ao Núcleo de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, compete:

I - levantar as necessidades de treinamento no âmbito do METRÔ-DF, com vistas a subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - selecionar, capacitar, orientar, acompanhar e avaliar os instrutores de treinamento internos;

III - elaborar materiais didáticos relativos aos treinamentos e desenvolvimento de pessoal;
IV - emitir certificados de cursos e treinamentos promovidos pela Companhia;

V - executar os processos de contratação e pagamento dos eventos de capacitação; VI - executar outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE HIGIENE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - À Gerência de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

I - elaborar e gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - orientar a empresa sobre a legislação aplicável às normas de Medicina e Segurança do Trabalho, coordenando a elaboração, planejamento, definição e execução de políticas, programas, procedimentos, normas e regulamentos relacionados a esta matéria;

III - coordenar a elaboração da Política e dos Programas de Higiene, Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho;

IV - assegurar a eficiência da utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, seguindo os princípios, normas e procedimentos internos, para garantir a correta aplicação dos recursos;

V - planejar e organizar as medidas que visem a qualificação, a capacitação e o treinamento dos profissionais lotados na sua gerência;

VI - analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à Política de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho, definindo os objetivos e quantificando metas a serem alcançadas, as tornando claras, práticas e objetivas;

VII - executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE MEDICINA - Ao Núcleo de Medicina, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho compete:
I - executar o planejamento anual de trabalho, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - elaborar, orientar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

III - orientar empregados, empregadores, comissões de saúde, CIPA, empresas contratadas e representantes sindicais, sobre os assuntos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO;

IV - acompanhar o processo de reabilitação física, psicológica e profissional e fazer o acolhimento e a orientação adequada às Pessoas Com Deficiência — PCD, idosas, gestantes e com doenças crônicas;

V - elaborar, orientar, executar e avaliar o Programa de Prevenção de Riscos Psicossociais — PPRP, de modo a realizar o levantamento dos riscos psicossociais do trabalho, propondo ações preventivas, corretivas e atenuantes;

VI - elaborar, executar, encaminhar e avaliar políticas, programas de gestão e procedimentos pertinentes à área de serviço social, tendo, como base, a legislação vigente e as normas aplicáveis;

VII - sistematizar e operacionalizar os programas de prevenção e combate aos transtornos por uso de álcool e outras drogas;

VIII - realizar visitas assistenciais, domiciliares e hospitalares, a empregados desta Companhia, procurando assisti-los, dentro do possível, na solução de seus problemas;

IX - manter contatos com instituições públicas e privadas, visando à constituição de uma rede de assistência social aos empregados;

X - participar e opinar sobre a celebração de convênios assistenciais realizados pela Companhia; XI - executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Ao Núcleo de Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho compete:

I - executar o planejamento anual de trabalho, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - elaborar, orientar e executar os Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais;

III - orientar empregados, empregadores, comissões de saúde, CIPA, empresas contratadas e representantes sindicais, sobre os assuntos relacionados à Política Interna de Segurança do Trabalho;

IV - informar a empresa e aos trabalhadores, através de pareceres, relatórios, notas técnicas, entre outros, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização destes;

V - inspecionar e avaliar as condições ambientais de trabalho, máquinas e equipamentos e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura;

VI - indicar e especificar o Equipamento de Proteção Individual — EPI e/ou Coletiva - EPC, supervisionando e orientando a sua aquisição e uso;

VII - investigar e registrar, conjuntamente com a CIPA e a Medicina do Trabalho, os acidentes e as doenças decorrentes dos ambientes de trabalhos e da ação laborativa, bem como instruir a emissão do Comunicado de Acidentes de Trabalho - CAT e relatórios técnicos pertinentes;

VIII - colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até eliminar os potenciais riscos à saúde do trabalhador;

IX - delimitar as atividades, as operações e os locais insalubres, penosos e/ou periculosos, emitindo Laudos Técnicos;

X - coordenar as atividades da Brigada de Incêndio e elaborar conjuntamente o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio — PPCI;

XI - manter relacionamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA, apoiá- la, treiná-la e atendê-la, oferecendo suporte a seus trabalhos;

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»»» DA DIRETORIA FINANCEIRA E COMERCIAL

A Diretoria Financeira e Comercial, órgão de direção superior, é exercida por um Diretor e, além das competências previstas no Estatuto Social, tem as seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades financeiras e de negócios do METRÔ-DF, bem como outros trabalhos que lhe forem atribuídos, de acordo com a distribuição de funções executivas fixadas pelo Conselho de Administração;

II - propor a política e as diretrizes para o desenvolvimento das atividades financeiras e de negócios do METRÔ-DF;

III - auxiliar com estudos e indicar parâmetros para subsidiar o estabelecimento da política tarifária do METRÔ-DF e do Sistema de Transporte sobre Trilhos do Distrito Federal;

IV - analisar, projetar, acompanhar e avaliar o desempenho econômico, financeiro e mercadológico do METRÔ-DF;

V - propor e coordenar estudos relativos ao desenvolvimento das potencialidades das áreas lindeiras para identificar ações de intervenção no uso e ocupação do solo ou para possível exploração comercial das áreas contíguas, com vistas ao incremento da receita operacional, em conjunto com as demais

VI - propor e promover a captação e a aplicação de recursos financeiros necessários à implementação dos programas estratégicos do METRÔ-DF;

VII - planejar, dirigir, supervisionar e elaborar estudos, projetos e propostas para o desenvolvimento e a gestão de negócios, conforme competências dispostas na Lei № 513, de 28 de jul ho de 1993, que dispõe sobre a criação do METRÔ-DF;

VIII - firmar, em conjunto com o Diretor-Presidente ou seu substituto, documentos que criem responsabilidades para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela, quando inerentes à sua área de atuação ou mediante delegação de competência do Diretor-Presidente ou da Diretoria Colegiada;

IX - auxiliar e/ou elaborar normas gerais e específicas afetas às competências desta Diretoria, e submetê-las à aprovação da Diretoria Colegiada;

X - aprovar a normatização dos procedimentos das unidades subordinadas, em conformidade com a padronização aprovada pela Diretoria Colegiada;

XI - propor a designação e dispensa para função de confiança, elogio, licença sem vencimentos e demissão de empregados, bem como aplicar-lhes penalidades disciplinares no âmbito de sua Diretoria;

XII - autorizar a transferência de empregados;

XIII - delegar competência quanto aos assuntos compreendidos na sua área de atuação;

XIV - planejar, dirigir e monitorar outras atividades que Ihe forem atribuídas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;

XV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» ASSESSORIA DE GESTÃO
À Assessoria de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria Financeira e Comercial, compete:

I - prestar assessoramento ao Diretor, nos assuntos de competência da Diretoria;

II - planejar, subsidiar e acompanhar os instrumentos legais de planejamento e orçamento;
III - promover estudos e análises técnicas de interesse da Diretoria;

IV - promover estudos de racionalização, simplificação e melhorias dos métodos e procedimentos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Diretoria;

V - promover o acompanhamento dos contratos da Diretoria;

VI - coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios gerenciais, bem como os resultados alinhados ao Planejamento Estratégico no que compete a Diretoria;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA
À Superintendência Econômico-Financeira, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Financeira e Comercial, compete:

I - dirigir e coordenar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - planejar e supervisionar as atividades econômico-financeiras do METRÔ-DF;

III - estudar e propor diretrizes relativas às atividades de planejamento, controle e execução econômico- financeiras;

IV - alinhar estratégias de gestão com o órgão central de planejamento em suas finalidades orçamentárias, financeiras, contábeis e de captação de recursos;

V - desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIA - À Gerência Econômico-Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Econômico-Financeira, compete:

I - coordenar as atividades de planejamento, elaboração e execução orçamentária do METRÔ-DF;

II - monitorar o andamento das metas e diretrizes dos instrumentos de planejamento e orçamento legais;

III - coordenar a elaboração de balancetes orçamentários e demais demonstrativos em sua área de atuação, auxiliando na prestação de contas;

IV - propor atualização de normas e rotinas relacionadas à sua área de atuação;

V - promover meios de captação de recursos juntos aos órgãos competentes;

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Econômico-Orçamentária, compete:

I - executar o orçamento anual e realizar as proposições de alterações que se fizerem necessárias para o alcance dos indicadores dispostos no PPA;

II - controlar e monitorar a execução do orçamento;

III - fornecer informações orçamentárias referentes à execução dos contratos;

IV - realizar a classificação orçamentária da despesa e auxiliar as unidades da Companhia em suas classificações e forma de contratações que porventura possam impactar em melhores benefícios à Companhia;

V - fornecer índices econômicos setoriais para subsidiar as unidades;

VI - proceder aos lançamentos nos sistemas informatizados de execução e coleta de dados e/ou indicadores;

VII - produzir relatórios de análises de dados orçamentários e econômicos com base na execução do orçamento;

VIII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas em sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE DESPESA - Ao Núcleo de Planejamento e Controle da Despesa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Econômico-Orçamentária, compete:

I - promover o levantamento de dados das diversas unidades internas para consolidação e elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamentos legais, tais como Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Projeto de Lei Orçamentária — PLOA;

II - realizar o planejamento, monitoramento e controle orçamentário e econômico;

III - acompanhar a evolução da despesa e propor ajustes;

IV - monitorar a evolução dos índices econômicos setoriais, bem como disponibilizar relatórios econômicos gerenciais quando necessário;

V - auxiliar as áreas a procederem com estudos de viabilidade econômico-financeira, de acordo com os dados técnicos fornecidos;

VI - proceder aos lançamentos nos sistemas informatizados de execução e coleta de dados e/ou indicadores;

VII - produzir relatórios de análises de dados orçamentários e econômicos com base na previsão e histórico das despesas;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA FINANCEIRA - À Gerência Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Econômico-Financeira, compete:

I - gerenciar as atividades de pagamento, recebimento, controle e guarda de valores;

II - planejar, elaborar e executar a programação de necessidades de recursos financeiros;

III - controlar e acompanhar os valores a pagar;

IV - controlar e administrar as contas correntes da Companhia;

V - acompanhar a fiscalização e a conciliação tarifária;

VI - coordenar a elaboração de balancetes financeiros e demais demonstrativos em sua área de atuação, auxiliando na prestação de contas;

VII - propor atualização de normas e rotinas relacionadas à sua área de atuação;

VIII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Ao Núcleo de Execução Financeira, subordinada à Gerência Financeira, unidade orgânica de execução, compete diretamente:

I - realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos nas autorizações de pagamento, observando a ordem cronológica imposta pela legislação e os procedimentos imprescindíveis a realização do pagamento;

II - elaborar e acompanhar relatórios de contas a pagar;

III - efetuar a programação financeira de acordo com o fluxo de caixa;

IV - elaborar e acompanhar a prestação de contas de contratos de financiamentos e convênios;

V - efetuar operações bancárias e cambiais;

VI - aplicar, quando for o caso, os recursos financeiros da Companhia e acompanhar seus rendimentos;

VII - efetuar a conciliação das contas bancárias;

VIII - proceder aos lançamentos nos sistemas informatizados de execução e coleta de dados e/ou indicadores;

IX - produzir relatórios de análises de dados financeiros, quando necessário;

X - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONCILIAÇÃO TARIFÁRIA - Ao Núcleo de Fiscalização e Conciliação Tarifária unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Financeira, compete:

I - monitorar, acompanhar e analisar diariamente os informativos de faturamento através do Sistema de Bilhetagem, bem como os seus créditos para fins de conciliação e apuração;

II - realizar fiscalizações;

III - controlar a comercialização dos créditos via web;

IV - promover a análise do fechamento de vendas e fluxo de passageiros, bem como as cobranças provenientes de falhas operacionais conexas ao sistema de arrecadação;

V - emitir nota fiscal e nota de débito;

VI - proceder à cobrança dos valores a receber;

VII - proceder aos lançamentos nos sistemas informatizados oficiais da Companhia;

VIII - produzir relatórios de análises de dados relacionados à sua área de atuação, bem como propor novas metodologias de controle de fluxo e arrecadação, quando pertinente;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - À Gerência de Contabilidade e Tributos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Econômico-Financeira, compete:

I - gerenciar e manter conciliadas as contas contábeis de natureza patrimonial;

II - gerenciar e controlar as atividades contábeis, de custos e fiscais;

III - representar o METRÔ-DF perante a Junta Comercial do Distrito Federal e as repartições fiscais e fazendárias (federais e do Distrito Federal) em todos os níveis administrativos, em assuntos técnico- contábeis;

IV - coordenar, analisar e acompanhar a elaboração de balancetes, balanço patrimonial, demonstrativos patrimoniais de resultados, bem como outros documentos inerentes à sua área de atuação;

V - fornecer informações sobre os registros contábeis ao Conselho Fiscal, Conselho de Administração, auditorias e órgãos de Controles Distritais e Federais;

VI - auxiliar nos atos de prestação de contas e realizar o encerramento de exercício, bem como os procedimentos para a sua aprovação;

VII - acompanhar a atualização e legalidade dos dados constantes nos livros comerciais e fiscais;

VIII - manter acessíveis, de fácil pesquisa os arquivos e relatórios de registros contábeis;

IX - propor atualização de normas e rotinas relacionadas à sua área de atuação;

X - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE REGISTROS CONTÁBEIS - Ao Núcleo de Registros Contábeis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade e Tributos, compete:

I - elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de resultados da Companhia, bem como outros documentos, conforme exigências legais;

II - atualizar e manter a legalidade dos dados constantes nos livros comerciais e fiscais;

III - realizar a classificação contábil da despesa e auxiliar as unidades da Companhia em suas classificações e forma de contratações que porventura possam impactar em melhores benefícios à Companhia;

IV - efetuar todos os procedimentos legais de registro, provisão, liquidação, apropriação e baixa contábil;

V - receber e consolidar mensalmente a apropriação dos custos operacionais, administrativos e de investimentos;

VI - realizar o registro e manter o controle das garantias contratuais;

VII - proceder aos lançamentos nos sistemas informatizados de execução, registro contábil, fiscal e coleta de dados e/ou indicadores;

VIII - produzir relatórios de análises de dados relacionados à sua área de atuação, prestação de contas, bem como propor novas metodologias de controles e melhorias dos processos;

IX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE TRIBUTOS - Ao Núcleo de Tributos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade e Tributos, compete:
I - realizar as apurações dos tributos;

II - elaborar a declaração anual de imposto de renda e demais declarações de natureza fiscal;

III - auxiliar as unidades orgânicas da Companhia em relação a tributos, forma de recolhimento, índices, indicadores;

IV - proceder aos lançamentos nos sistemas informatizados de execução e registro fiscal e coleta de dados e/ou indicadores;

V - produzir relatórios de análises de dados relacionados à sua área de atuação, bem como propor novas metodologias de acompanhamento e execução das atividades tributárias da Companhia;

VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua á rea de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL
À Superintendência Comercial, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Financeira e Comercial, compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e a receita da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - planejar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas ao aumento da receita do METRÔ-DF;

III - planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento, promoção, negócios e produtos nas estações, trens, lojas e outras dependências do METRÔ-DF, inclusive das áreas lindeiras;

IV - administrar a comercialização dos produtos oferecidos pelo METRÔ-DF através da ocupação de espaços nas estações, trens, lojas e outras dependências do METRÔ-DF, publicidade e propaganda, promoção de eventos e outras receitas extratarifárias;

V - propor novas formas de vendas e comercialização de créditos de viagem, cartões e espaços para propaganda, publicidade, serviços e produtos;

VI - sugerir modelos e perfis diferenciados para a tarifa praticada no METRÔ-DF, e para sua venda;

VII - coordenar o desenvolvimento de novos produtos e aprovar sua comercialização;

VIII - definir e supervisionar a elaboração de pesquisas e estudos na área de Marketing, envolvendo preferência dos clientes, ações da concorrência e oportunidades de mercado;

IX - aprovar as campanhas de promoção de vendas e acompanhar os resultados obtidos;

X - acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA COMERCIAL - À Gerência Comercial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Superintendência Comercial, compete:

I - elaborar o modelo, implantar e monitorar a comercialização dos espaços comerciais da Companhia, disponibilizados pelo METRÔ-DF;

II - captar novos negócios;

III - comercializar os espaços físicos destinados à propaganda e publicidade, lojas, quiosques, estandes, feiras e eventos, dentre outras possibilidades;

IV - elaborar e implantar, em conjunto com a Gerência de Marketing, projetos visando receitas extratarifárias;

V - administrar as permissões referentes às receitas extratarifárias, oriundas das explorações de espaços comerciais;

VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE MARKETING - À Gerência de Marketing, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Superintendência Comercial, compete:

I - estudar o potencial de mercado relacionado à busca de novos produtos;

II - pesquisar oportunidades para atuação do METRÔ-DF;

III- desenvolver produtos visando fortalecer a comercialização da marca METRÔ-DF;

IV - definir formas e condições de captação de novos negócios em conjunto com a Gerência Comercial;

V - elaborar, coordenar, desenvolver e executar ações de Marketing e desenvolvimento de produtos nas áreas internas e lindeiras ao METRÔ-DF;

VI - desenvolver os planos de prospecção de mercado, identificando novas áreas de atuação ou segmentos, visando aumentar o volume de vendas e a participação de mercado;

VII - montar cenário mercadológico do negócio, incluindo nível geral de demanda, níveis de preço e volume de vendas, a fim de estabelecer o “market share” desejado;

VIII - criar, planejar e coordenar a realização de eventos, bem como auxiliar a Assessoria de Comunicação na elaboração e execução de campanhas publicitárias, com o objetivo de incrementar negócios;

IX - elaborar e atualizar o catálogo de produtos promovendo a sua divulgação junto ao mercado;

X - administrar os contratos de receitas, bem como de ocupação de espaços nas estações, trens, lojas e outras dependências do METRÔ-DF, de publicidade e propaganda, de promoção de eventos e outros contratos de receitas extratarifárias;

XI - fiscalizar a execução das atividades relacionadas ao cumprimento dos contratos afetos à área comercial do METRÔ-DF;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»»» DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

A Diretoria de Operação e Manutenção, órgão de direção superior, é exercida por um Diretor e, além das competências previstas no Estatuto Social, tem as seguintes atribuições:

I - dirigir, supervisionar e controlar as atividades de operação e manutenção do sistema de transporte sobre trilhos, bem como outros trabalhos que lhe forem atribuídos, de acordo com a distribuição de funções executivas fixadas pelo Conselho de Administração;

II - propor políticas e definir métodos de trabalho para a execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema de transporte sobre trilhos;

III - traçar diretrizes gerais e estabelecer metas para a consolidação dos objetivos fundamentais do METRÔ- DF, relativos à operação e à manutenção do sistema;

IV - interagir com a Secretaria de Transportes e Mobilidade e órgãos do Distrito Federal em questões relativas à bilhetagem, integração e políticas tarifárias quando solicitado;

V - supervisionar as atividades de tratamento da informação desta Diretoria;

VI - estabelecer diretrizes para o funcionamento das bilheterias do METRÔ-DF;

VII - planejar e supervisionar as atividades de distribuição e controle de créditos de viagem, de vendas e distribuição de cartões de acesso ao transporte no METRÔ-DF;

VIII - firmar, em conjunto com o Diretor-Presidente ou seu substituto, os documentos que criem responsabilidade para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela, quando inerentes à sua área de atuação ou mediante delegação de competência do Diretor-Presidente ou da Diretoria Colegiada;

IX - elaborar normas gerais e específicas relativas às competências desta Diretoria, de aplicação no âmbito do METRÔ-DF, e submetê-las à aprovação da Diretoria Colegiada;

X - aprovar a normalização dos procedimentos das unidades subordinadas, em conformidade com a padronização aprovada pela Diretoria Colegiada;

XI - propor a designação e dispensa para função de confiança, elogio, licença sem vencimentos e demissão de empregados, bem como aplicar-lhes penalidades disciplinares no âmbito de sua Diretoria;

XII - autorizar a transferência de empregados;

XIII - delegar competência quanto aos assuntos compreendidos na sua área de atuação;

XIV - dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;

XV - desenvolver outras atividades que Ihe forem requeridas na sua área de atuação.

»»» ASSESSORIA DE GESTÃO
À Assessoria de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Operação e Manutenção, compete:

I - prestar assessoramento ao Diretor, nos assuntos de competência da Diretoria;

II - subsidiar e acompanhar a elaboração do orçamento e a execução orçamentária referente aos projetos da Diretoria;

III - promover estudos e análises técnicas de interesse da Diretoria;

IV - promover estudos de racionalização, simplificação e melhorias dos métodos e procedimentos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Diretoria;

V - elaborar, revisar e controlar os instrumentos normativos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Diretoria;

VI - promover o acompanhamento dos contratos da Diretoria;

VII - coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios gerenciais da Diretoria;

VIII - participar do planejamento e de estudos de transportes necessários ao aumento de produtividade e de desempenho do sistema;

IX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SECRETARIA DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
À Secretaria de Engenharia de Operação e Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Operação e Manutenção, compete:

I - elaborar e revisar planos, procedimentos e roteiros de manutenção;

II - elaborar e atualizar a macroprogramação de manutenção preventiva;

III - estudar obsolescências, propondo modernizações nos diversos sistemas e respectivos custos;

IV - analisar e estudar casos relevantes que impactem nas atividades de manutenção, incluindo casos de reincidência de falhas, retrabalho de manutenção, análises de causas raízes, entre outros;

V – cadastrar, controlar e atualizar os dados de aplicações a serem inseridos no sistema de gerenciamento de manutenção;

VI - auxiliar a área de oficinas nos processos de descarte de equipamentos;

VII - homologar, em conjunto com as outras unidades organizacionais, novos equipamentos, peças e componentes;

VIII - atuar conjuntamente à área técnica nas questões que envolvam alterações de projeto sob responsabilidade da manutenção;
IX - planejar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento em sua área de atuação;

X - executar e acompanhar as ações do planejamento do METRÔ-DF em sua área de atuação;

XI - planejar, propor e aplicar métodos de controle de qualidade;

XII - realizar estudos, implementar e manter atualizados os processos internos de sua área de atuação;

XIII - acompanhar a prestação dos serviços contratados, no âmbito de sua área de atuação;

XIV - atuar em conjunto com as unidades organizacionais da área de manutenção na elaboração de especificações técnicas e justificativas para os processos de aquisição de bens e serviços;

XV - realizar estudos voltados para a otimização da Operação;

XVI - coordenar estudos visando à racionalização, eficiência, qualidade, produtividade e à redução de custos na execução da manutenção e da operação;

XVII - coordenar estudos visando ao constante aumento da eficiência e qualidade dos serviços de transporte de passageiros;

XVIII - aprovar em conjunto com a Superintendência de Operação os procedimentos operacionais que interfiram em equipamentos ou no serviço de manutenção;

XIX - coordenar o Conselho Permanente de Segurança - COPESE;

XX - coordenar e analisar ocorrências e/ou incidentes e propor medidas corretivas e preventivas, em conjunto com as demais áreas operacionais e de manutenção;

XXI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÃO
À Superintendência de Operação, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Operação e Manutenção compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das Gerências de Estações, Segurança Operacional e da Gerência de Controle Operacional;

II - coordenar e dirigir estudos visando à racionalização, eficiência, qualidade, produtividade e à redução de custos na execução da manutenção e da operação;

III - planejar as ações para melhoria das atividades das áreas operacionais;

IV - realizar a interface com as demais áreas do METRÔ-DF visando à melhoria operacional;

V - elaborar e propor estratégias para eventos especiais;

VI - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento em sua área de atuação;

VII - produzir e fiscalizar em sua área de atuação, os documentos normativos;

VIII - elaborar escalas de trabalho dos empregados vinculados à sua área;

IX - gerenciar, controlar e dar suporte administrativo, operacional e técnico às atividades desenvolvidas no Centro de Controle, torres e fila de pilotos;

X - gerenciar, comandar e controlar o tráfego de veículos metroferroviários nas linhas da via principal e pátios de estacionamento;

XI - coordenar, comandar e controlar o sistema de alimentação elétrica de tração e de distribuição, nas estações, pátios e complexo administrativo;

XII - gerenciar, comandar e controlar os sistemas auxiliares à operação;

XIII - programar, autorizar e controlar a realização de serviços e acessos às áreas operacionais;
XIV - elaborar o planejamento de operações cotidianas, eventos especiais, emergenciais e alterações do número de trens em circulação;

XV - adotar medidas necessárias para superar problemas criados por situações de emergência;

XVI - analisar, em conjunto com as demais áreas operacionais as ocorrências e/ou incidentes;

XVII - realizar os serviços de transporte de passageiros;

XVIII - gerenciar a Gestão da Fila de Pilotos para atendimento à Operação Comercial e demais atividades que necessitem de trens;

XIX - fiscalizar a limpeza dos trens;

XX - autorizar e controlar os acessos e a realização de serviços nas áreas dos pátios, exceto nas áreas de manutenção;

XXI - especificar itens de aquisição em sua área de atuação;

XXII - acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XXIII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE ESTAÇÕES - À Gerência de Estações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Operação, compete:

I - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas e técnicas e de treinamento em sua área de atuação;

II - produzir e fiscalizar em sua área de atuação, os documentos normativos;

III - administrar as estações, coordenando e controlando as atividades operacionais e administrativas;

IV - elaborar escalas de trabalho dos empregados vinculados à sua área;

V - controlar o fluxo de usuários nas estações e realizar a fiscalização na linha de bloqueio;

VI - prestar orientação e informação ao usuário;

VII - administrar o serviço de achados e perdidos;

VIII - operar os Postos de Controle de Tráfego quando solicitado;

IX - fiscalizar a limpeza das estações e zelar pelas instalações prediais, solicitando medidas necessárias à sua manutenção e melhorias;

X - controlar o acesso às estações, bem como registrar todas as entradas das empresas que realizarão serviços no âmbito das estações, conforme normativos internos;

XI - elaborar e propor as estratégias para a operação nas estações, em eventos especiais e em caso de emergências operacionais;

XII - dar suporte, orientação e acompanhamento diferenciado à pessoa com deficiência, conforme normativos internos;

XIII - coordenar ações relacionadas a princípio de incêndio nas áreas do METRÔ-DF, quando combatidas por agentes de estação em conjunto com agentes de segurança;

XIV - coordenar ações relacionadas a atendimento básico de primeiros socorros, quando realizadas por agentes de estação em conjunto com agentes de segurança;

XV - subsidiar ou executar, quando solicitado, atividades de treinamentos;

XVI - prestar informações, em seu nível de atuação, dos serviços de bilhetagem;
XVII - executar os serviços de guarda, recolhimento, conferência, contagem de numerários e cartões nas estações;

XVIII - encaminhar o numerário recebido à área de arrecadação tarifária, por meio da transportadora de valores;

XIX - encaminhar as documentações pertinentes à área de arrecadação tarifária;

XX - gerenciar e controlar o serviço de bilhetagem nas estações, executando as atividades de comercialização de créditos de viagem, bem como o recolhimento de cartões na linha de bloqueios;

XXI - analisar, em conjunto com as demais áreas operacionais ocorrências e/ou incidentes e propor medidas corretivas e preventivas;

XXII - executar atividades de bilhetagem que lhe forem requeridas;

XXIII - gerenciar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

XXIV - acompanhar a gestão de contratos no âmbito da Gerência;

XXV - especificar itens de aquisição em sua área de atuação;

XXVI - operar os sistemas auxiliares atuando de modo a mantê-los em funcionamento;

XXVII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL - À Gerência de Segurança Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Operação, compete:

I - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento em sua área de atuação;
II - gerenciar, controlar e dar suporte administrativo, operacional e técnico às atividades desenvolvidas no Centro de Monitoramento da Segurança.

III - produzir e fiscalizar, em sua área de atuação, os documentos normativos;

IV - elaborar escalas de trabalho dos empregados vinculados à sua área;

V - executar o policiamento no âmbito do sistema metroviário, garantindo a ordem e a segurança dos usuários, dos empregados e do patrimônio do METRÔ-DF;

VI - prender ou apreender em flagrante os usuários que cometam crimes ou contravenções no sistema metroviário e encaminhá-los à autoridade policial ou acionar os órgãos competentes;

VII - coordenar ações relacionadas a atendimento básico de primeiros socorros, quando realizadas por agentes de segurança em conjunto com agentes de estação;

VIII - coordenar ações relacionadas a princípio de incêndio nas áreas do METRÔ-DF, quando combatidas por agentes de segurança em conjunto com agentes de estação;

IX - encaminhar usuários a instituições assistenciais, ou, quando acidentadas ou com mal clínico, para atendimento médico-hospitalar, ou acionar os órgãos competentes;

X - remover, de imediato, independentemente da presença de autoridade policial, vítimas, objetos ou veículos que, em caso de acidente ou crime, estejam sobre o leito da via, no interior do trem, ou em áreas operacionais, prejudicando o tráfego metroviário, bem como vistoriar as áreas operacionais, visando à localização de pessoas ou objetos suspeitos, que possam prejudicar ou ameaçar o funcionamento do sistema;

XI - analisar, em conjunto com as demais áreas operacionais, ocorrências e/ou incidentes e propor medidas corretivas

XII - acompanhar a gestão de contratos no âmbito da sua Gerência;

XIII - especificar itens de aquisição em sua área de atuação;

XIV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE CONTROLE OPERACIONAL E TRÁFEGO - À Gerência de Controle Operacional e Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Operação, compete:

I - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento em sua área de atuação;

II - produzir e fiscalizar em sua área de atuação, os documentos normativos;

III - elaborar escalas de trabalho dos empregados vinculados à sua área;

IV - gerenciar, controlar e dar suporte administrativo, operacional e técnico às atividades desenvolvidas no Centro de Controle, torres e fila de pilotos;

V - gerenciar, comandar e controlar o tráfego de veículos metroferroviários nas linhas da via principal e pátios de estacionamento;

VI - coordenar, comandar e controlar o sistema de alimentação elétrica de tração e de distribuição, nas estações, pátios e complexo administrativo;

VII - gerenciar, comandar e controlar os sistemas auxiliares à operação;

VIII - programar, autorizar e controlar a realização de serviços e acessos às áreas operacionais;

IX - elaborar o planejamento de operações cotidianas, eventos especiais, emergenciais e alterações do número de trens em circulação;

X - adotar medidas necessárias para superar problemas criados por situações de emergência;

XI - analisar, em conjunto com as demais áreas operacionais as ocorrências e/ou incidentes;

XII - realizar os serviços de transporte de passageiros;

XIII - gerenciar a Gestão da Fila de Pilotos para atendimento à Operação Comercial e demais atividades que necessitem de trens;

XIV - fiscalizar a limpeza dos trens;

XV - autorizar e controlar os acessos e a realização de serviços nas áreas dos pátios, exceto nas áreas de manutenção;

XVI - acompanhar a gestão de contratos no âmbito de sua Gerência;

XVII - especificar itens de aquisição em sua área de atuação;

XVIII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE BILHETAGEM OPERACIONAL - À Gerência de Bilhetagem Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Operação, compete:

I - efetuar vendas e créditos de viagem para as bilheterias do METRÔ-DF;

II - formalizar estudos de diretrizes e parâmetros de comercialização de cartões e créditos de viagem, visando o desenvolvimento das vendas;

III - controlar e acompanhar o fluxo de passageiros do Sistema de Bilhetagem;

IV - consolidar as informações ao fluxo de passageiros;

V - distribuir os cartões comercializados nas estações;

VI - estabelecer o processo de apreensão e bloqueio de cartões, conforme a legislação vigente;
VII - elaborar e propor as estratégias para os serviços de bilheterias em eventos especiais;

VIII - especificar itens de aquisição em sua área de atuação;

IX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO
À Superintendência de Manutenção, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Operação e Manutenção, compete:

I - planejar, orientar, supervisionar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento dos empregados das áreas de manutenção de material rodante e sistemas fixos; de manutenção de vias permanentes e edificações e da área de oficinas;

II - controlar a execução das ações do planejamento estratégico, previstas para a Superintendência;

III - definir e propor ações de investimento e desenvolvimento do Superintendência, junto à Diretoria de Operação e Manutenção;

IV - prospectar recursos materiais, físicos e financeiros junto à Diretoria de Operação e Manutenção;

V - gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

VI - orientar, coordenar e supervisionar estudos para avaliação de desempenho de serviços e de peças, equipamentos e instalações operacionais;

VII - incorporar as alterações realizadas nos projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo e informar à Diretoria Técnica a respeito dessas alterações;

VIII - subsidiar a área técnica no que se refere aos projetos, programas e especificações para a realização de obras, fornecimento e implantação do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos;
IX - anuir a Diretoria de Operação e Manutenção quanto a assuntos que tenham interferência junto às demais diretorias do METRÔ-DF;

X - coordenar a aplicação de métodos de controle de qualidade;

XI - promover o gerenciamento das interfaces entre as empresas contratadas;

XII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

XIII - acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XIV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE MATERIAL RODANTE E SISTEMAS FIXOS - À Gerência de Manutenção de Material Rodante e Sistemas Fixos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Manutenção, compete:

I - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento dos empregados em sua área de atuação;

II - executar e acompanhar as ações do planejamento do METRÔ-DF em sua área de atuação;

III - programar, executar, controlar e fiscalizar as manutenções do sistema de material rodante;

IV - subsidiar a área técnica nos estudos para modernização de trens e sistemas;

V - realizar e acompanhar investigações técnicas objetivando a solução de problemas e melhorias para manutenção da confiabilidade do sistema;

VI - dar suporte à área técnica no que se refere à elaboração de especificações para novos sistemas, equipamentos e modificações a serem implementadas;

VII - realizar estudos, implementar e manter atualizados os processos internos de sua área de atuação;

VIII - controlar a qualidade dos serviços contratados no âmbito da sua área de atuação;

IX - acompanhar os indicadores de manutenção e propor aperfeiçoamento, quando for o caso;

X - auxiliar a área de oficinas nos processos de descarte de equipamentos;

XI - homologar, em conjunto com as outras unidades organizacionais, novos equipamentos, peças, componentes, materiais e serviços;

XII - atuar em conjunto com as unidades organizacionais da área de manutenção, na elaboração das especificações técnicas e justificativas para os processos de aquisição de bens e serviços;

XIII - elaborar, propor e aplicar métodos de controle de qualidade;

XIV - programar, executar, controlar e fiscalizar a manutenção de material rodante, energia, ventilação, sinalização e controle, telecomunicações, CFTV, bilhetagem, entre outras ações necessárias, com o objetivo de garantir a operacionalização do sistema;

XV - operar, quando necessário, subestações retificadoras, subestações auxiliares e de manutenção;

XVI — executar, quando necessário, o procedimento de alinhamento manual de rotas;

XVII - subsidiar tecnicamente a Secretaria de Engenharia de Operação e Manutenção, quando solicitado;

XVIII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE MATERIAL RODANTE - Ao Núcleo de Material Rodante, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção de Material Rodante e Sistemas Fixos, compete:

I - coordenar, Fiscalizar e Supervisionar as atividades de manutenção inerentes ao sistema de Material Rodante do METRÔ-DF;

II - elaborar, coordenar e supervisionar os processos internos referentes à manutenção, modernização e aquisição de elementos e componentes do sistema de Material Rodante do METRÔ-DF;

III - realizar a interface junto ao Departamento de Operação no que tange à operação e disponibilidade de trens;

IV - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação no que tange a projetos e estudos relativos ao sistema de Material Rodante do METRÔ-DF;

V - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE ENERGIA E VENTILAÇÃO - Ao Núcleo de Energia e Ventilação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção de Material Rodante e Sistemas Fixos, compete:

I - coordenar, Fiscalizar e Supervisionar as atividades de manutenção inerentes aos sistemas de Energia e Ventilação do METRÔ-DF;

II - elaborar, coordenar e supervisionar os processos internos referentes à manutenção, modernização e aquisição de elementos e componentes dos sistemas de Energia e Ventilação do METRÔ-DF;

III - realizar a interface junto ao Departamento de Operação no que tange aos sistemas de Energia e Ventilação do METRÔ-DF, bem como às atividades de Pronto Restabelecimento do sistema;

IV - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação no que tange a projetos e estudos relativos aos sistemas de Energia e Ventilação do METRÔ-DF;

V - executar as atividades de pronto restabelecimento (alinhamento manual de rotas e operação de subestação retificadora) do METRÔ-DF;

VI - realizar a implantação e segurança elétrica necessária a atividades do METRÔ-DF;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO, CONTROLE, TELECOMUNICAÇÃO E AUXILIARES - Ao Núcleo de Sinalização, Controle, Telecomunicação e Auxiliares, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção de Material Rodante e Sistemas Fixos, compete:

I - coordenar, Fiscalizar e Supervisionar e Executar as atividades de manutenção inerentes aos sistemas de Sinalização, Controle e Telecomunicações do METRÔ-DF;

II - elaborar, coordenar e supervisionar os processos internos referentes à manutenção, modernização e aquisição de elementos e componentes dos sistemas de Sinalização, Controle, Telecomunicações, CFTV e Bilhetagem Eletrônica (parte eletromecânica) do METRÔ-DF;

III - realizar a interface junto ao Departamento de Operação no que tange aos sistemas de Sinalização, Controle, Telecomunicações, CFTV e Bilhetagem Eletrônica (parte eletromecânica) do METRÔ-DF;

IV - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação no que tange a projetos e estudos relativos aos sistemas de Sinalização, Controle, Telecomunicações, CFTV e Bilhetagem Eletrônica (parte eletromecânica) do METRÔ-DF;

V - executar as atividades de manutenção dos sistemas de CFTV e Bilhetagem Eletrônica (parte eletromecânica) do METRÔ-DF;

VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - À Gerência de Manutenção de Via Permanente e Edificações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Manutenção, compete:

I - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento dos empregados em sua área de atuação;

II - executar e acompanhar as ações do planejamento do METRÔ-DF em sua área de atuação;

III - programar, executar, controlar e fiscalizar as manutenções na via permanente e seus equipamentos operacionais, bem como nas edificações operacionais e não operacionais; obras de artes especiais; galpões de manutenção; instalações prediais e seus equipamentos e sistemas auxiliares externos;

IV - prestar apoio logístico às atividades que interfiram em sua área de atuação;

V - subsidiar a área técnica nos estudos para modernização dos sistemas;

VI - realizar e acompanhar investigações técnicas objetivando a solução de problemas e melhorias para manutenção da confiabilidade do sistema;

VII - dar suporte à área técnica no que se refere à elaboração de especificações para novos sistemas e equipamentos e modificações a serem implementadas;

VIII - realizar estudos, implementar e manter atualizados os processos internos de sua área de atuação;

IX - prestar apoio logístico às atividades que interfiram no sistema de via permanente e edificações;

X - controlar a qualidade dos serviços contratados no âmbito da sua área de atuação;

XI - homologar, em conjunto com as outras unidades organizacionais novos equipamentos, peças, componentes, materiais e serviços;

XII - acompanhar os indicadores de manutenção e propor aperfeiçoamento, quando for o caso;

XIII - atuar em conjunto com as unidades organizacionais da área de manutenção, na elaboração de especificações técnicas e justificativas para os processos de aquisição de bens e serviços;

XIV - elaborar, gerenciar e aplicar métodos de controle de qualidade;

XV - auxiliar a área de oficinas nos processos de descarte de equipamentos;

XVI - atuar em conjunto com a área técnica nas questões que envolvam alterações de projeto sob responsabilidade da manutenção;

XVII - executar, por delegação da Diretoria Técnica e aprovação da Diretoria de Operação e Manunteção, obras complementares às instalações existentes e reformas com ou sem ampliação /adaptação;

XVIII - subsidiar tecnicamente a Secretaria de Engenharia de Operação e Manutenção, quando solicitado;

XIX - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE VIA PERMANENTE - Ao Núcleo de Via Permanente, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção de Via Permanente e Edificações, compete:

I - coordenar, fiscalizar, supervisionar e executar as atividades de manutenção inerentes ao Sistema de Via Permanente do METRÔ-DF;

II - elaborar, coordenar e supervisionar os processos internos referentes à manutenção, modernização e aquisição de elementos e componentes do Sistema de Via Permanente do METRÔ-DF;

III - realizar a interface junto ao Departamento de Operação no que tange o Sistema de Via Permanente do METRÔ-DF;

IV - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação no que tange a projetos e estudos relativos ao Sistema de Via Permanente do METRÔ-DF;

V - executar as atividades de roço a capina em toda LLO e Subestações Retificadoras - SR’s do METRÔ-DF;

VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE EDIFICAÇÕES - Ao Núcleo de Edificações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção de Via Permanente e Edificações, compete:

I - coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades de manutenção inerentes aos Sistemas de Edificações operacionais e não operacionais (incluindo, drenagem e sistema hidráulico, sistema estrutural, sistemas de vedação, revestimento, esquadria, pintura, impermeabilização e coberturas, sistema de instalações elétricas de baixa tensão, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de segurança contra incêndio), Obras de Artes Especiais, Elevadores, Escadas Rolantes e Sistema de Condicionamento de Ar e Exaustão do METRÔ-DF;

II - elaborar, coordenar e supervisionar os processos internos referentes à manutenção, modernização e aquisição de elementos e componentes dos Sistemas de Edificações operacionais e não operacionais (incluindo, drenagem e sistema hidráulico, sistema estrutural, sistemas de vedação, revestimento, esquadria, pintura, impermeabilização e coberturas, sistema de instalações elétricas de baixa tensão, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de segurança contra incêndio), Obras de Artes Especiais, Elevadores, Escadas Rolantes e Sistema de Condicionamento de Ar e Exaustão do METRÔ-DF;

III - realizar a interface junto ao Departamento de Operação no que tange aos Sistemas de Edificações operacionais e não operacionais (incluindo, drenagem e sistema hidráulico, sistema estrutural, sistemas de vedação, revestimento, esquadria, pintura, impermeabilização e coberturas, sistema de instalações elétricas de baixa tensão, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de segurança contra incêndio), Obras de Artes Especiais, Elevadores, Escadas Rolantes e Sistema de Condicionamento de Ar e Exaustão do METRÔ-DF;

IV - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação no que tange a projetos e estudos relativos aos Sistemas de Edificações operacionais e não operacionais (incluindo, drenagem e sistema hidráulico, sistema estrutural, sistemas de vedação, revestimento, esquadria, pintura, impermeabilização e coberturas, sistema de instalações elétricas de baixa tensão, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de segurança contra incêndio), Obras de Artes Especiais, Elevadores, Escadas Rolantes e Sistema de Condicionamento de Ar e Exaustão do METRÔ-DF;

V - realizar a limpeza das Subestações Auxiliares — SA's e Subestações Retificadoras — SR’s;

VI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE OFICINAS - À Gerência de Oficinas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Manutenção, compete:

I - gerenciar e controlar a execução das atividades administrativas, técnicas e de treinamento dos empregados em sua área de atuação;

II - executar e acompanhar as ações do planejamento do METRÔ-DF em sua área de atuação;

III - programar, executar, controlar e fiscalizar a manutenção interna e externa dos componentes, peças e equipamentos dos sistemas operacionais, instrumentos, ferramentas, veículos auxiliares e máquinas operatrizes;

IV - homologar em conjunto com as outras unidades organizacionais materiais e serviços;

V - subsidiar a área técnica nos estudos para modernização de equipamentos e sistemas;

VI - realizar e acompanhar investigações técnicas objetivando a solução de problemas e melhorias para manutenção da confiabilidade do sistema;

VII - dar suporte à área técnica no que se refere à elaboração de especificações para novos sistemas e equipamentos e modificações a serem implementadas;

VIII - realizar estudos visando o aperfeiçoamento dos processos internos da Divisão;

IX - controlar a qualidade dos serviços contratados no âmbito da sua área de atuação;

X - acompanhar os indicadores de manutenção e propor aperfeiçoamento, quando for o caso;

XI - elaborar, gerenciar e aplicar métodos de controle de qualidade e de gestão de riscos;

XII - subsidiar tecnicamente a Secretaria de Engenharia de Operação e Manutenção com os dados de aplicações a serem inseridos no Sistema de Gerenciamento de Manutenção;

XIII - gerenciar tecnicamente os processos de descarte de equipamentos, gerenciando a guarda, a destinação dos materiais descartados e a aquisição de novos;

XIV - atuar em conjunto com a área técnica nas questões que envolvam alterações de projeto sob responsabilidade da manutenção;

XV - receber, registrar, inserir e transmitir os dados dos serviços de manutenção no sistema de gerenciamento da manutenção;

XVI - acionar as equipes de manutenção para atuar na execução das ordens de serviço, efetuando quando necessário, a interface entre operação e manutenção;

XVII - acompanhar o fluxo de abertura e fechamento de ordens de serviço, até sua digitalização e arquivamento;

XVIII - elaborar, controlar os estoques e providenciar a aquisição de materiais, peças, ferramentas e demais itens para a manutenção do sistema;

XIX - cadastrar, controlar e atualizar os dados de materiais constantes do sistema de gerenciamento da manutenção;

XX - fornecer as ferramentas e equipamentos necessários às equipes de manutenção e controlar sua devolução;

XXI - controlar o recebimento de equipamentos e peças adquiridos;

XXII - atuar em conjunto com as unidades organizacionais da área de manutenção, na elaboração dos processos de compras e aquisições, especificações técnicas e justificativas;

XXIII - homologar, em conjunto com as demais unidades organizacionais do Departamento de Manutenção, fornecedores de equipamentos, peças e componentes;

XXIV - realizar o inventário periódico e o acompanhamento da regularidade fiscal de todos os itens do almoxarifado da manutenção;

XXV - realizar, mensalmente, relatório contendo as movimentações do estoque ocorridas no período;

XXVI - orientar e avaliar a baixa, a permuta, a doação, a cessão, a reavaliação ou a alienação de bens sob seu controle;

XXVII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE OFICINAS - Ao Núcleo de Oficinas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Oficinas, compete:

I - acompanhar, participar, fiscalizar, solicitar, verificar a manutenção corretiva, em oficinas internas (eletromecânica, eletrônica e mecânica) e externas, dos componentes do Material Rodante, Sinalização e Controle, Telecomunicações, Ventilação, Energia, Via Permanente e Edificações, disponibilizando-os para as áreas específicas de manutenção;

II - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação no que tange homologação de materiais;

III - homologação de procedimentos e prestadores de serviço;

IV - elaborar estudos de otimização da manutenção de peças e equipamentos operacionais;

V - realizar a interface junto à Engenharia de Manutenção e Operação quanto à estudos de obsolescências, propondo modernizações nos diversos sistemas sob responsabilidade da Gerência;

VI - analisar e aprovar planos, procedimentos e roteiros de manutenção, bem como, desenvolver novas rotinas de manutenção preventiva ou mesmo preditiva visando extensão da vida útil dos componentes;

VII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA - Ao Núcleo de Suprimentos e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Oficinas, compete:

I - elaborar o planejamento da estocagem de material;

II - conferir, receber, aceitar, armazenar e distribuir o material operacional destinado à manutenção;

III - Classificar, registrar e cadastrar os materiais operacionais;

IV - registrar e controlar as transferências e as cessões dos materiais operacionais;

V - efetuar estudos e determinar níveis mínimos de estoque, visando garantir a reposição de peças e equipamentos;

VI - organizar, conferir e manter atualizado o sistema de controle físico-financeiro de estoque;

VII - efetuar inventário físico e prestar contas à Gerência de Contabilidade e Tributos;

VIII - acompanhar as atividades de ferramentaria;

IX - controle de Sucata;

X - emitir e controlar Nota Fiscal de materiais enviados para reparação externa;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE INFORMAÇÃO DA MANUTENÇÃO - Ao Núcleo de Informação da Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Oficinas, compete:

I - gerir e fiscalizar contrato de prestação de serviço de apoio administrativo no CIM;

II - planejar, Executar e Gerenciar as atividades do CIM;

III - gerenciar a interface com as gerências do METRÔ-DF e com a gerência das empresas contratadas;

IV - informar as equipes de manutenção para atendimento das Ordens de Serviço;

V - atuar junto à TPAC para as manobras de Trens entre Linhas de Manutenção e Linhas de Estacionamentos;

VI - administrar o arquivo técnico do OMT;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»»» DIRETORIA TÉCNICA

A Diretoria Técnica, órgão de direção superior, é exercida por um Diretor e, além das competências previstas no Estatuto Social, tem as seguintes atribuições:

I - dirigir, supervisionar e controlar as atividades de engenharia, desenvolvimento tecnológico e controle de qualidade, bem como outros trabalhos que Ihe forem atribuídos, de acordo com a distribuição de funções executivas fixadas pelo Conselho de Administração;

II - dirigir, supervisionar e controlar as atividades de estudos e projetos civis e de sistemas;

III - dirigir, supervisionar e controlar as atividades de construção civil e de fabricação e montagem de equipamentos e sistemas;

IV - promover a realização do planejamento e estudos de transportes necessários à implantação, à expansão e ao aumento de produtividade e de desempenho do sistema de transporte sobre trilhos;

V - estabelecer diretrizes e promover a elaboração de planos e estudos técnicos, econômicos e financeiros de custos operacionais e de expansão a curto, médio e longo prazo do sistema de transporte sobre trilhos, integrando às outras modalidades de transporte;

VI - dirigir, supervisionar e controlar as atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico, à atualização de sistemas e de desenvolvimento de fornecedores;

VII - definir, implantar e coordenar a aplicação de métodos de controle de qualidade e diligenciamento relativo aos materiais e equipamentos utilizados no sistema de transporte sobre trilhos;

VIII - dirigir, supervisionar e controlar as atividades de planejamento e gestão de materiais e equipamentos operacionais necessários ao sistema de transporte sobre trilhos;

IX - supervisionar as atividades de tratamento da informação desta Diretoria;

X - firmar, em conjunto com o Diretor-Presidente ou seu substituto, os documentos que criem responsabilidade para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela, quando inerentes à sua área de atuação ou mediante delegação de competência do Diretor-Presidente ou da Diretoria Colegiada;

XI - elaborar normas gerais e específicas afetas às competências desta Diretoria, de aplicação no âmbito do METRÔ-DF, e submetê-las à aprovação da Diretoria Colegiada;

XII - aprovar a normatização dos procedimentos das unidades subordinadas, em conformidade com a padronização aprovada pela Diretoria Colegiada;

XIII - propor a designação e dispensa para função de confiança, elogio, Iicença sem vencimentos e demissão de empregados, bem como aplicar-lhes penalidades disciplinares no âmbito de sua Diretoria;

XIV - delegar competência quanto aos assuntos compreendidos na sua área de atuação;

XV - dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que Ihe forem atribuídas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;

XVI - desenvolver outras atividades que Ihe forem requeridas na sua área de atuação.

»»» ASSESSORIA DE GESTÃO
À Assessoria de Gestão, unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - assessorar o Diretor, nos assuntos de competência da Diretoria;

II - subsidiar e acompanhar a elaboração do orçamento e a execução orçamentária referente aos projetos da Diretoria;

III - elaborar relatórios, pareceres e análises técnicas de interesse da Diretoria;

IV - promover estudos de racionalização, simplificação e melhorias dos métodos e procedimentos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Diretoria;

V - acompanhar, controlar e consolidar as informações dos contratos de interesse da Diretoria; VI - coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios gerenciais da Diretoria;

VI - coordenar a articulação institucional nos assuntos de interesse da Diretoria;

VII - organizar e controlar as informações relativas à medição e ao pagamento dos contratos executados na Diretoria, de acordo com as informações recebidas pelos gestores;

VIII - acompanhar e avaliar Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental — EIA/RIMA relativos a novas linhas ou expansões do transporte público coletivo sobre trilhos;

IX - dar suporte, se necessário, às ações das Superintendências;

X - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua á rea de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
À Superintendência de Planejamento e Projetos, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - coordenar, dirigir e supervisionar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - dirigir e propor o planejamento de curto, médio e longo prazo para a expansão, integração modal e efetividade dos transportes públicos coletivos sobre trilhos no Distrito Federal, dentro dos preceitos da acessibilidade e da mobilidade sustentável em conformidade com as políticas públicas de âmbito federal e distrital;

III - dirigir e propor estudos, planos e programas necessários à expansão, integração modal e efetividade do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

IV - planejar e coordenar a realização de pesquisas e outros levantamentos necessários para estudos de demanda por transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

V - planejar e avaliar a realização de estudos de traçado e de projetos funcionais de novas linhas, de ramais ou da expansão do transporte público coletivo sobre trilhos do Distrito Federal;

VI - organizar e controlar as plataformas, os sistemas e o banco de dados relativos a informações de interesse para o planejamento do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

VII - supervisionar e organizar o repasse de subsídios para o Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal - SITURB, bem como coletar informações atinentes ao transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

VIII - supervisionar, avaliar e elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental relativos a novas linhas ou a expansão do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

XIX - supervisionar, controlar e acompanhar os projetos funcionais e respectivos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA correlatos;

X - controlar, organizar e acompanhar a gestão dos contratos correlatos à atividades da Superintendência, podendo indicar as suas gerências para a co-gestão e fiscalização dos mesmos;

XI - planejar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à elaboração de projetos de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos, bem como de sistemas fixos e móveis;

XII - planejar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de especificações e orçamentos de projetos de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

XIII - planejar e controlar a incorporação de critérios e práticas de sustentabilidade nos projetos, estudos e especificações de competência da Superintendência;

XIV - supervisionar e organizar a atualização do acervo de projetos de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

XV - acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

XVI - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO - À Gerência de Estudos e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento e Projetos, compete:

I - gerenciar, avaliar e realizar estudos, projetos, planos e programas necessários ao planejamento do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

II - acompanhar e avaliar a implementação, a atualização e a revisão das políticas, planos, projetos e programas referentes ao transporte integrado, propondo as medidas e complementos necessários, relativas ao transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

III - elaborar o sistema de transporte público coletivo sobre trilhos do Distrito Federal, compatibilizando-o com as políticas setoriais e instrumentos relacionados ao planejamento urbano, ao uso e ocupação do solo, ao meio ambiente, ao sistema viário, de circulação e mobilidade, dentre outros;

IV - gerenciar, organizar e elaborar termos de referência, projetos básicos e especificações relativas à contratação de serviços no âmbito de sua competência;

V - elaborar, coordenar, atualizar, organizar e controlar as plataformas, os sistemas, os bancos de dados e as informações georreferenciadas, representativas dos dispositivos integrantes do sistema e da rede de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

VI - promover a padronização, a qualidade, a unificação, a pesquisa, os estudos e a atualização de dados do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos;

VII - identificar, propor e implementar ações, estudos e pesquisas de transporte e de mobilidade, acessibilidade e sinalização;

VIII - gerenciar, organizar e elaborar termos de referência relativos à contratação de serviços no âmbito de sua competência;

IX - apoiar as atividades de cooperação técnica do METRÔ-DF com universidades, institutos de pesquisa, entidades, organizações não governamentais e órgãos de Governo, no âmbito do planejamento do transporte público sobre trilhos;

X - gerenciar, organizar, elaborar e avaliar os projetos funcionais e as simulações de demanda da rede de transporte público coletivo sobre trilhos do Distrito Federal;

XI - gerenciar, avaliar e elaborar estudos de viabilidade técnica econômica, financeira, social e ambiental necessários ao projeto de expansão da rede de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

XII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PLANEJAMENTO - Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Planejamento, compete:

I - coordenação, avaliação e realização de estudos, projetos, planos e programas necessários ao planejamento do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - acompanhamento e avaliação da implementação, atualização e revisão de políticas, planos, projetos e programas referentes ao transporte público coletivo sobre trilhos;

III - acompanhamento e avaliação de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental — EIA/RIMA relativos a novas linhas ou expansões do transporte público coletivo sobre trilhos;

IV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PESQUISA E TECNOLOGIA - Ao Núcleo de Pesquisa e Tecnologia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Planejamento, compete:

I - planejamento, coordenação, atualização, organização e controle das plataformas, sistemas, bancos de dados e informações georreferenciadas, representativas dos dispositivos integrantes do sistema e da rede de transporte público coletivo sobre trilhos;

II - apoio às atividades de cooperação técnica da Companhia com universidades, institutos de pesquisa, entidades, organizações não governamentais e órgãos de Governo, no âmbito do planejamento do transporte público sobre trilhos;

III - coordenação, organização, elaboração e avaliação de projetos funcionais e simulações de demanda da rede de transporte público coletivo sobre trilhos do Distrito Federal;

IV - gerenciamento do Laboratório de Inovações Metroviárias — LIMa;

V - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PROJETOS - À Gerência de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento e Projetos, compete:

I - gerenciar, organizar e propor a aplicação de métodos de controle de qualidade em projetos de obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - controlar e realizar o acompanhamento físico — financeiro de contratos para elaboração de projetos de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

III - gerenciar, organizar, realizar e controlar a elaboração e a gestão de projetos de engenharia civil, de arquitetura e urbanismo, de acessibilidade, de sinalização visual e de sistemas fixos e móveis de transporte público coletivo sobre trilhos;

IV - gerenciar e controlar a emissão de pareceres sobre especificações, metodologia e projeto de obras de engenharia civil, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos elaborados por terceiros;

V - gerenciar e avaliar a prospecção e o desenvolvimento de metodologias, normas, padrões e procedimentos para elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos de engenharia civil, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

VI - gerenciar, avaliar e controlar o desenvolvimento de métodos e procedimentos técnicos;

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua á rea de atuação.

» NÚCLEO DE PROJETOS CIVIS - Ao Núcleo de Projetos Civis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Projetos, compete:

I - coordenação, organização, realização e controle da elaboração e gestão de projetos de engenharia civil e de arquitetura e urbanismo, de acessibilidade e de sinalização visual de transporte público coletivo sobre trilhos, com emissão de pareceres, quando necessário;

II - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PROJETOS DE SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS - Ao Núcleo de Projetos de Sistemas Fixos e Móveis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Projetos, compete:

I - coordenação, organização, realização e controle da elaboração e gestão de projetos de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos, com emissão de pareceres, quando necessário;

II - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES - À Gerência de Aquisições, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento e Projetos, compete:

I - gerenciar, organizar, realizar, elaborar e gerir os orçamentos de projetos e obras de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - gerenciar e controlar a emissão de pareceres sobre orçamentos de projetos e obras de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

III - gerenciar, controlar e realizar a prospecção e o desenvolvimento de métodos, normas, padrões e procedimentos para elaboração de orçamentos de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

IV - gerenciar, organizar, elaborar e avaliar termos de referência, projetos básicos e especificações para contratação de orçamentos de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

V - gerenciar e controlar a aplicação de métodos de controle de qualidade dos orçamentos de projetos e obras de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

VI - gerenciar e organizar a gestão e a implantação do sistema de orçamento de projetos e obras de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis;

VII - gerenciar, organizar, elaborar e avaliar termos de referência, projetos básicos, especificações e demais peças técnicas necessárias à contratação de projetos e obras de engenharia, de arquitetura e urbanismo e de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

VIII - auxiliar as demais unidades orgânicas da Superintendência de Planejamento e Projetos no acompanhamento financeiro dos contratos;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE CUSTOS - Ao Núcleo de Custos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aquisições, compete:

I - coordenação, organização, elaboração e gestão dos orçamentos de estudos, projetos e obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos, com emissão de pareceres, quando necessário;

II - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - Ao Núcleo de Contratações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aquisições, compete:

I - coordenação, organização, elaboração e avaliação de termos de referência, projetos básicos, especificações e demais peças técnicas necessárias para contratação de estudos, projetos e obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO
À Superintendência de Implantação, unidade orgânica de gestão e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - coordenar, dirigir e supervisionar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades;

II - planejar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à execução e fiscalização de obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

III - planejar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração do Caderno de Encargos das obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

IV - planejar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à inspeção e à readequação de obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

V - planejar, supervisionar e controlar a execução dos serviços e obras necessários à implantação dos sistemas fixos e móveis;

VI - planejar e controlar a incorporação de critérios e práticas de sustentabilidade nas obras de competência do Departamento;

VII - acompanhar a gestão de contratos com auxílio de suas Gerências e manter informada a Superintendência de Licitações e Contratos;

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - À Gerência de Fiscalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Implantação, compete:

I - gerenciar, organizar, acompanhar e fiscalizar as obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - gerenciar, organizar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços de implantação de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos;

III- gerenciar e controlar a emissão de pareceres sobre métodos construtivos de obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

IV - gerenciar e avaliar a prospecção e o desenvolvimento de metodologias, normas, padrões e procedimentos para execução, acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

V - avaliar termos de referência, projetos básicos, especificações e demais peças técnicas necessárias à contratação de obras de engenharia e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

VI - gerenciar, elaborar e atualizar periodicamente o Caderno de Encargos de Obras de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo do METRÔ-DF;

VII - avaliar termos de referências, projetos básicos, especificações e demais peças técnicas necessárias à implantação de sistemas fixos e móveis;

VIII - gerenciar, organizar, acompanhar e fiscalizar a implantação de sistemas fixos e móveis, bem como participar dos testes de montagem;

IX - gerenciar, propor e avaliar os procedimentos de comissionamento da materialização ou implantação dos projetos dos sistemas fixos e móveis;

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E EDIFICAÇÕES - Ao Núcleo de Obras de Arte Especiais e Edificações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização, compete:

I - coordenação, organização, acompanhamento e fiscalização das obras de arte especiais e de arquitetura e urbanismo do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - coordenação, elaboração e atualização periódica do Caderno de Encargos de obras de arte especiais e de arquitetura e urbanismo do METRÔ-DF.

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA - Ao Núcleo de Infraestrutura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização, compete:

I - coordenação, organização, acompanhamento e fiscalização das obras de infraestrutura do transporte público coletivo sobre trilhos;

II - coordenação, elaboração e atualização periódica do Caderno de Encargos de obras infraestrutura do METRÔ-DF;
III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE SISTEMAS - Ao Núcleo de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização, compete:

I - coordenação, organização, acompanhamento e fiscalização da implantação de sistemas fixos e móveis do transporte público coletivo sobre trilhos, bem como participação nos testes de montagem e comissionamento;

II - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - À Gerência de Acompanhamento e Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Implantação, compete:

I - gerenciar, organizar e avaliar termos de referências, projetos básicos, especificações e demais peças técnicas necessárias à implantação de sistemas fixos e móveis;

II - gerenciar, organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de controle de qualidade para materiais e equipamentos;

III - elaborar, analisar e atestar os Planos de Inspeção de Controle de Qualidade — PICQs;

IV - definir e estabelecer métodos de inspeção e critérios de aceitação para os pontos de inspeção contidos nos PICQs;

V - efetuar diretamente ou por intermédio de terceiros, inspeções de materiais a serem fornecidos à Companhia, nas instalações dos fabricantes ou de terceiros, conforme os PICQs;

VI - administrar cronogramas físico-financeiros e as ordens de serviços, pertinentes aos convênios e contratos delegados a sua área de atuação;

VII - analisar ações corretivas sobre problemas crônicos que afetem a qualidade do produto;

VIII - elaborar métodos de controle de medições de serviços e obras de Engenharia;

IX - efetuar o controle das medições de obras e serviços de Engenharia;

X - auxiliar as demais Gerências da Superintendência de Implantação na conferência dos serviços executados, bem como alimentar banco de dados de medições;

XI - gerenciar documentação relativa às medições dos serviços e obras de Engenharia;

XII - controlar as medições mensais de parcelas dos contratos de obras e serviços de Engenharia conforme cronogramas contratuais;

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - Ao Núcleo de Acompanhamento e Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento e Controle, compete:

I - coordenação, organização, acompanhamento e fiscalização das atividades de controle de qualidade para materiais e equipamentos do transporte público coletivo sobre trilhos, através dos Planos de Inspeção de Controle de Qualidade - PICQs;

II - controle das medições de obras e serviços de Engenharia da Superintendência de Implantação;

III - gerenciamento da documentação relativa às medições dos serviços e obras de Engenharia da Superintendência de Implantação;

IV - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

»»»» DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

A Diretoria Planejamento, órgão de direção superior, exercida por um Diretor, além das competências previstas no Estatuto Social, possui as seguintes:

I. dirigir, supervisionar e controlar as atividades de estudos, inovação tecnológica e planejamento estratégico e institucional, bem como outros trabalhos que lhe forem atribuídos, de acordo com a distribuição de funções executivas fixadas pelo Conselho de Administração;

II. propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento das atividades de estudos, inovação tecnológica e planejamento estratégico e institucional do sistema de transporte sobre trilhos;

III. traçar diretrizes gerais e estabelecer metas para formulação e implementação de políticas e estratégias voltadas ao desenvolvimento do METRÔ-DF;

IV. promover a realização do planejamento e de estudos de transportes necessários à implantação, à expansão e ao aumento de produtividade e de desempenho do sistema de transporte sobre trilhos;

V. estabelecer diretrizes e promover a elaboração de planos e estudos técnicos, econômicos e financeiros de custos operacionais e de expansão a curto, médio e longo prazo do sistema de transporte sobre trilhos, integrando às outras modalidades de transporte;

VI. dirigir, supervisionar e controlar as atividades de planejamento e gestão de materiais e equipamentos operacionais necessários ao sistema de transporte sobre trilhos;

VII. levantar as necessidades de obras e serviços de engenharia no âmbito do METRÔ-DF, com vistas a subsidiar a elaboração ou atualização do Plano Diretor de Planejamento e Execução de Obras e Serviços de Engenharia da Companhia;

VIII. firmar, em conjunto com o Diretor-Presidente ou seu substituto, os documentos que criem responsabilidade para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela, quando inerentes à sua área de atuação, mediante delegação de competência do DiretorPresidente ou da Diretoria Colegiada;

IX. promover a integração entre estudos, inovação tecnológica e planejamento estratégico e institucional para a melhoria contínua dos serviços prestados;

X. monitorar e avaliar os impactos das ações planejadas na eficiência operacional e na qualidade dos serviços;

XI. fomentar a adoção de tecnologias inovadoras para o aprimoramento da gestão e da operação do METRÔ-DF;

XII. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»»» ASSESSORIA DE GESTÃO
'A Assessoria de Gestão, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:

I. prestar assessoramento ao Diretor, nos assuntos de competência da Diretoria;

II. subsidiar e acompanhar a elaboração do orçamento e a execução orçamentária
referente aos projetos da Diretoria;

III. elaborar relatórios, pareceres e análises técnicas de interesse da Diretoria;

IV. promover estudos de racionalização, simplificação e melhoria dos métodos e procedimentos pertinentes aos processos sob a responsabilidade da Diretoria;

V. consolidar as informações dos contratos de interesse da Diretoria;

VI. coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios gerenciais da Diretoria;

VII. coordenar a articulação institucional nos assuntos de interesse da Diretoria;

VIII. organizar e controlar as informações relativas à medição e ao pagamento dos
contratos executados na Diretoria, de acordo com as informações recebidas pelos gestores;

IX. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
À Superintendência de Estudos, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:

I. elaborar o planejamento anual de atividades em consonância com o planejamento estratégico institucional, bem como acompanhar sua execução;

II. propor estudos, planos e programas necessários à expansão, integração modal e efetividade do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

III. planejar e supervisionar a realização de pesquisas e outros levantamentos necessários para estudos de demanda por transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

IV. planejar e avaliar a realização de estudos de traçado e de projetos funcionais de novas linhas, de ramais ou da expansão do transporte público coletivo sobre trilhos do Distrito
Federal;

V. supervisionar estudos de viabilidade técnica econômica, financeira, social e ambiental necessários ao projeto de novas linhas, de ramais ou da expansão do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

VI. supervisionar, controlar e acompanhar os projetos funcionais e respectivos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

VII. supervisionar as parcerias firmadas com universidades, institutos de pesquisa, entidades, organizações não governamentais e órgãos de Governo, no âmbito do planejamento do transporte público sobre trilhos;

VIII. supervisionar e organizar o repasse de subsídios para o Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal – SITURB, bem como coletar informações atinentes a transporte sobre trilhos no Distrito Federal;

IX. planejar e controlar a incorporação de critérios e práticas de sustentabilidade nos projetos, estudos e especificações de competência da Superintendência;

X. fomentar ações e campanhas de engajamento dos funcionários e da sociedade em relação a práticas sustentáveis;

XI. monitorar tendências nacionais e internacionais no setor de mobilidade urbana, relacionadas à inovação e à modernização, visando à implementação de melhores práticas no METRÔ-DF;

XII. identificar avanços tecnológicos de mobilidade urbana e transporte metroviário e propor soluções inovadoras para aprimorar as atividades e os serviços prestados pelo METRÔ-DF;

XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE ESTUDOS - À Gerência de Estudos, unidade orgânica diretamente subordinada à Superintendência de Estudos, compete:

I. orientar e controlar a execução do planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Estudos;

II. coordenar estudos, planos e programas necessários ao planejamento do transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

III. gerenciar os processos de licenciamento ambiental da Companhia;

IV. gerenciar os demais processos de licenciamento da Companhia;

V. gerenciar, organizar, elaborar e avaliar os projetos funcionais e as simulações de demandas de transporte público coletivo sobre trilhos do Distrito Federal;

VI. identificar e propor ações, estudos e pesquisas de transporte e de mobilidade, acessibilidade e sinalização;

VII. propor soluções para a ampliação e modernização da infraestrutura com base em dados técnicos e operacionais;

VIII. promover as parcerias firmadas com universidades, institutos de pesquisa, entidades, organizações não governamentais e órgãos de Governo, no âmbito do planejamento do transporte público sobre trilhos;

IX. elaborar estudos de viabilidade técnica econômica, financeira, social e ambiental necessários ao projeto de expansão da rede de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

X. realizar análises comparativas e estudos de referência para identificar oportunidades de melhoria operacional e estratégica;

XI. avaliar periodicamente o desempenho da empresa em assuntos que se relacionem à sustentabilidade em seus negócios;

XII. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - Ao Núcleo de Estudos de Infraestrutura e Logística, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Estudos, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Estudos;

II. realizar estudos, planos e programas necessários ao planejamento do transporte público coletivo sobre trilhos;

III. implementar ações, estudos e pesquisas de transporte e de mobilidade, acessibilidade e sinalização;

IV. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - Ao Núcleo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Estudos, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Estudos;

II. realizar os Estudos de Impacto Ambiental – EIA/RIMA relativos a novas linhas ou expansão do transporte público coletivo sobre trilhos;

III. realizar os processos de licenciamento ambiental da Companhia e acompanhar o cumprimento das condicionantes estabelecidas, bem como atuar na emissão de novas licenças e na elaboração de estudos ambientais relacionados;

IV. realizar os demais processos de licenciamento da Companhia e acompanhar o cumprimento das condicionantes estabelecidas;

V. elaborar e manter atualizada a Política de Sustentabilidade do METRÔ-DF;

VI. elaborar, monitorar e manter atualizado o Plano de Sustentabilidade do METRÔ-DF;

VII. elaborar o Relatório de Sustentabilidade do METRÔ-DF;

VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - À Gerência de Inovação Tecnológica, unidade orgânica diretamente subordinada à Superintendência de Estudos, compete:
I. orientar e controlar a execução do planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Estudos;

II. planejar e coordenar o desenvolvimento e a implementação de novas tecnologias aplicáveis ao sistema de transporte público sobre trilhos;

III. realizar estudos voltados para a modernização tecnológica e automação de serviços e atividades do METRÔ-DF;

IV. desenvolver e supervisionar projetos de pesquisa e inovação em conjunto com outras unidades organizacionais do METRÔ-DF;

V. monitorar as plataformas, sistemas, bancos de dados e informações georreferenciadas, representativas dos dispositivos integrantes do sistema e da rede de transporte público coletivo sobre trilhos;

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Ao Núcleo de Inovação Tecnológica, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Inovação Tecnológica, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Estudos;

II. realizar pesquisas e estudos de inovação, bem como produzir relatórios e pareceres técnicos sobre estudos de viabilidade e impacto de novas soluções tecnológicas relacionadas ao sistema metroviário;

III. implementar o desenvolvimento tecnológico do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

IV. gerir as plataformas, sistemas, bancos de dados e informações georreferenciadas, representativas dos dispositivos integrantes do sistema e da rede de transporte público coletivo sobre trilhos;

V. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»»» SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - À Superintendência de Planejamento, Unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:
I. elaborar o planejamento anual de atividades da Superintendência em consonância com o planejamento estratégico do METRÔ-DF, bem como supervisionar sua execução;

II. supervisionar a elaboração e a implementação do Plano Estratégico e do Plano de Negócios do METRÔ-DF, de acordo com as diretrizes emanadas pela Alta Administração;

III. supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Administração do METRÔ-DF;

IV. supervisionar a elaboração da Carta Anual do METRÔ-DF;

V. supervisionar a elaboração do planejamento de curto, médio e longo prazo para a expansão, integração modal e efetividade dos transportes coletivos sobre trilhos no Distrito Federal, dentro dos preceitos da acessibilidade e da mobilidade sustentável em conformidade com as políticas públicas de âmbito Federal e Distrital;

VI. formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional da Companhia;

VII. supervisionar e auxiliar os processos de implementação de programas, ações e projetos estratégicos;

VIII. supervisionar o monitoramento de indicadores de desempenho estratégicos e avaliação de resultados para medir a eficácia das ações planejadas;

IX. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - À Gerência de Planejamento Estratégico, unidade orgânica diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento, compete:

I. orientar e controlar a execução do planejamento anual de atividades, elaborado pela
Superintendência de Planejamento;

II. gerenciar programas, ações e projetos estratégicos;

III. gerenciar o Plano Estratégico do METRÔ-DF;

IV. gerenciar o Plano de Negócios do METRÔ-DF;

V. gerenciar a elaboração do Relatório Anual de Administração do METRÔ-DF;

VI. gerenciar a elaboração da Carta Anual do METRÔ-DF;

VII. coordenar a elaboração do planejamento de curto, médio e longo prazo para a expansão, integração modal e efetividade dos transportes coletivos sobre trilhos no Distrito Federal, dentro dos preceitos da acessibilidade e da mobilidade sustentável em conformidade com as políticas públicas de âmbito Federal e Distrital;

VIII. promover a integração entre os instrumentos estratégicos do METRÔ-DF, assegurando que estejam alinhados em suas definições e objetivos;

IX. propor metodologias para a construção de planos táticos e operacionais alinhados à visão, missão e valores do METRÔ-DF;

X. coordenar o monitoramento de indicadores de desempenho estratégicos e avaliação de resultados para medir a eficácia das ações planejadas;

XI. apoiar o Programa de Governança do METRÔ-DF;

XII. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS - Ao Núcleo de Instrumentos Estratégicos, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de
Planejamento;

II. elaborar e atualizar o Plano Estratégico do METRÔ-DF;

III. elaborar e atualizar o Plano de Negócios do METRÔ-DF;

IV. elaborar o Relatório Anual de Administração do METRÔ-DF;

V. elaborar a Carta Anual do METRÔ-DF;

VI. elaborar programas, ações e projetos estratégicos;

VII. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - Ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Resultados, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Estratégico, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de
Planejamento;

II. acompanhar a execução do plano estratégico, avaliando seu impacto e propondo ajustes, quando necessário;

III. desenvolver e implementar metodologias para a coleta de dados, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações dos instrumentos estratégicos do METRÔ-DF;

IV. monitorar e propor a revisão de indicadores de desempenho estratégicos que reflitam as metas e objetivos da organização, assegurando que sejam relevantes e mensuráveis;

V. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

»» GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL - À Gerência de Planejamento Institucional, unidade orgânica diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento, compete:
I. coordenar a execução do planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Planejamento;

II. coordenar a elaboração de planos de expansão e modernização da infraestrutura
metroviária;

III. coordenar a elaboração de planos para otimizar a logística operacional do METRÔ-DF;

IV. promover o alinhamento de objetivos institucionais e auxiliar em projetos
multisetoriais;

V. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - Ao Núcleo de Planejamento de Infraestrutura e Logística, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Institucional, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Planejamento;

II. elaborar planos de expansão e modernização da infraestrutura metroviária, garantindo a sustentabilidade e eficiência dos projetos do METRÔ-DF;

III. elaborar planejamento para otimizar a logística operacional do METRÔ-DF;

IV. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

» NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - Ao Núcleo de Planejamento de Desenvolvimento Organizacional, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Institucional, compete:
I. executar o planejamento anual de atividades, elaborado pela Superintendência de Planejamento;

II. monitorar a implementação e propor atualização e revisão das políticas, planos, projetos e programas referentes ao transporte integrado, relativas ao transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal;

III. desenvolver outras atividades que lhe forem requeridas na sua área de atuação.

Conheça o Regimento Interno da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), onde estão descritas todas as competências das diversas áreas do Metrô-DF:

»Regimento Interno do Metrô-DF

Última atualização: 20/10/2025


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