A consulta referente aos empregados e servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília’, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Portal da Transparência - Servidores
Em atendimento à Lei nº 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram disponibilizados no Portal Transparência do Distrito Federal, consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo em cada órgão ou entidade, para conferir, acesse os links abaixo:
♦ Treinamento
Para o melhor desenvolvimento de suas atividades operacionais, o treinamento dos empregados do Metrô-DF é realizado de acordo com a Lei Nº 13.303/2016 e normativos internos. Ademais, os certificados encontram-se arquivados em suas respectivas pastas funcionais, com acesso via Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Em 30 de junho de 2016 entrou em vigor a Lei 13.303, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. Um dos objetivos desta Lei é auxiliar no controle social, fortalecendo os mecanismos de transparência. Para reforçar o compromisso da nossa Companhia com estes preceitos, divulgamos aqui a remuneração do quadro de administração:
Cargos
CARGO | QUANTIDADE |
ADMINISTRADOR | 12 |
ADVOGADO | 09 |
ANALISTA DE SISTEMAS | 6 |
ARQUIVISTA | 2 |
ASSISTENTE SOCIAL | 2 |
COMUNICÓLOGO | 2 |
CONTADOR | 4 |
ECONOMISTA | 4 |
MÉDICO DO TRABALHO | 2 |
PEDAGOGO | 3 |
PSICÓLOGA | 3 |
ARQUITETO | 5 |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | 2 |
ENGENHEIRO CIVIL | 13 |
ENGENHEIRO DE CONTROLE DE QUALIDADE | 2 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 |
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES | 6 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 10 |
ENGENHEIRO ELETRÔNICO | 4 |
ENGENHEIRO MECÂNICO | 9 |
AGENTE DE ESTAÇÃO | 208 |
AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL | 148 |
PILOTO | 189 |
INSPETOR DE ESTAÇÃO | 71 |
INSPETOR DE TRÁFEGO | 30 |
OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO | 124 |
PROFISSIONAL DE SUPORTE METROFERROVIÁRIO | 85 |
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL METROFERROVIARIA | 67 |
AUXILIAR DE ELETRÔNICA | 2 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | 3 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE APOIO | 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6 |
ELETRICISTA | 8 |
MECÂNICO | 17 |
MOTORISTA | 11 |
TELEFONISTA | 2 |
DESENHISTA-PROJETISTA | 1 |
ENFERMAGEM DO TRABALHO | 2 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 14 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 18 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | 6 |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | 16 |
TÉCNICO EM ESTRADAS | 6 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 6 |
TÉCNICO EM MECÂNICA | 11 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 4 |
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES | 4 |
Última atualização: 12/08/2024