Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? Qualquer pessoa física ou jurídica. Que tipos de manifestações podem ser registradas? Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais. Quais dados são necessários para o registro? Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como: Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato. É necessária a identificação para efetuar o registro? A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto 36462 de 2015. Como acompanhar o andamento da manifestação? Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora! O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo? Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui. Qual prazo para obter resposta? 10 dias - O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas. 20 dias - O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Prorrogação para Denúncias - no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias. A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação. Como complementar o registro realizado? Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora! A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria? Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento. O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria? Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet— www.participa.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .
Última atualização: 12/09/2023