Ouvidoria | Companhia do Metropolitano do Distrito Federal



Ouvidoria

 

O METRÔ-DF integra a rede de ouvidorias especializadas do GDF e está à sua disposição em prol de melhorias nos serviços.



O Metrô quer ouvir você

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação.

Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato - internet, telefone e presencialmente - escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Distrito Federal.

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação, LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora.

A ouvidoria do Metrô-DF integra a rede de ouvidorias especializadas do Governo do Distrito Federal e está à sua disposição em prol de melhorias nos serviços prestados pelo Metrô-DF.

Faça valer seu direito de cidadão, através das várias opções de contato - internet, telefone e presencialmente - escolha a melhor forma e faça seu registro.

Participar é um direito seu!

WhatsApp da Ouvidoria 

Os usuários do Metrô-DF contam, com mais um canal para estreitar a comunicação com a Companhia. É o WhatsApp da Ouvidoria. A idéia é que as pessoas usem o aplicativo para registrar manifestações como sugestões, denúncias, reclamações, elogios, solicitações e pedidos de informações sobre o serviço prestado pela empresa, que serão respondidas no horário de expediente do órgão. O contato é realizado por meio do número: (61) 99265-1178 (clique no número para abrir o WhatsApp Web) que não recebe ligações, apenas mensagens de texto.

O WhatsApp é um dos aplicativos mais baixados no país. Ele agrega à função de SMS vários recursos de redes sociais ou de mensageiros antes restritos aos computadores pessoais e está presente na maioria dos smartphones.

Os demais canais de comunicação com a Companhia continuam à disposição dos usuários, de acordo com o horário de atendimento da Ouvidoria, que é das 7h às 19h. Além do atendimento via WhatsApp, o cidadão pode registrar reclamação, denúncia, sugestão, elogio, solicitação e pedido de informação por meio do telefone 162 (Ouvidoria Geral do GDF) ou clique aqui.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO METRÔ-DF

SEGUNDA A SÁBADO

De 5:30h às 23:30h

DOMINGOS E FERIADOS

De 7:00h às 19:00h


 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

De 7:00h às 19:00h

Perguntas e Respostas

QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO METRÔ?

- De segunda-feira a sábado de 05:30h às 23:30

- Domingos e feriados de 07h às 19h

QUAL A TARIFA

A tarifa do Metrô é R$ 5,50.

QUAL O INTERVALO ENTRE TRENS?

A operação do METRÔ-DF obedece a intervalos regulares entre os trens, variando de 3min30 a 22min30, dependendo da estação, do dia e do horário.

ACHADOS E PERDIDOS

Para informações sobre objetos ou documentos perdidos, a consulta poderá ser realizada pessoalmente, no Posto Central de Objetos Achados e Perdidos, situado na estação Galeria, ou via telefone (61)3353-7337, ambos os serviços estão disponíveis de segunda à sexta-feira, das 07h às 19h.

GRATUIDADES

- Crianças até cinco anos de idade

- Idosos a partir de 65 anos

- Policial e Bombeiro Militar do distrito federal, fardado ou mediante a apresentação de documento de identificação funcional.

- Estudante, o beneficio de passe-livre estudantil é obtido mediante cadastro junto ao DFTrans, que após deferimento do pedido, emitirá cartão especifico a esse fim.

- Passe-livre PNE, o beneficio de passe-livre para pessoa com necessidade é obtido mediante cadastro junto ao DFTrans, que após deferimento do pedido, emitirá cartão especifico a esse fim.

INFORMAÇÕES SOBRE CARTÕES DO METRÔ-DF

O Bilhete Único é mais um benefício do Governo do Distrito Federal para a população. Com ele o usuário pode utilizar o METRÔ, o ônibus e realizar a integração no Sistema de Transporte Público Coletivo de Brasília. Além disso, os créditos podem ser adquiridos nas estações do METRÔ, nos postos do DFTrans, nos terminais do BRT e também pela internet.

Cartão + Brasília Cidadã - O cartão +Brasília Cidadã é destinado a todos os usuários do transporte público (ônibus e METRÔ), que já utilizam ou querem utilizar o sistema de integração e com ele garantir + agilidade, + segurança e + economia em suas viagens.

+Brasilia Cidadã

 

Para adquirir este cartão, o cidadão poderá comparecer em um dos 20 postos de atendimento espalhados pela cidade (confira os endereços dos postos) com RG e CPF. No ato da retirada do cartão é necessário apresentar os documentos de identificação pessoal e realizar uma carga mínima de crédito no valor de R$ 10.

E o cartão poderá ser recarregado pela internet, através do site do Bilhete Único ou em um dos 33 postos de recarga.

Saiba mais sobre o Bilhete Único de Brasília através do portal http://www.bilheteunicodebrasilia.df.gov.br/

 

O saldo pode ser consultado a qualquer momento nas bilheterias em todas as estações.

Flex - O Cartão Flex deve ser substituído pelo cartão +Brasília Cidadã assim que os créditos acabarem! Não são feitas mais recargas neste cartão.

Unitário - O usuário do nosso sistema pode optar pelo uso do cartão unitário, porém, este deve ser adquirido no ato da viagem e somente uma unidade por compra.

BANHEIROS / BEBEDOUROS

O entendimento das operadoras de transporte metroviário de que a oferta de sanitários públicos, mediante acesso amplo, irrestrito e no interior das estações, compromete a segurança do usuário.

Nesse sentido, lembramos que o sistema de natureza metroviária, ou seja, de alta capacidade por composição, apresenta como características intenso fluxo de passageiros, rápido embarque/desembarque e pequeno intervalo de oferta, não possuindo à sua disposição equipamentos de monitoramento, vistoria e escaneamento nas linhas de bloqueio(catracas), tal qual um aeroporto. No caso de sanitários, não há, também, como prever qualquer dispositivo interno de controle e visualização remotos, como o CFTV, uma vez que fere garantias individuais.

TRANSPORTE DE BICICLETAS

O transporte de bicicletas é permitido e deve ser realizado no último carro do trem.

TRANSPORTE DE ANIMAIS

Além de cães-guia, cães, gatos e outros animais de estimação com até 12 quilos, que não sejam ferozes, venenosos ou peçonhentos, podem ser transportados em caixas de viagem no Metrô-DF, de acordo com a Lei Nº 6.353, de 07 de Agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto 40.540 de 19/03/2020.

LEI Nº 6.353, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

(regulamentado pelo(a) Decreto 40540 de 19/03/2020)

(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)

Autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É permitido o transporte de animal doméstico de pequeno porte no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.

§ 1º Considera-se de pequeno porte o animal que pese no máximo 12 quilos.

§ 2º É vedado o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros.

Art. 2º O animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, a qual garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros.

Art. 3º O carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha, vedado o transporte nos horários de pico matutino e vespertino.

Parágrafo único. A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz.

Art. 4º Não há acréscimo à tarifa regular do passageiro em decorrência do transporte do animal.

Art. 5º Fica limitado a no máximo 2 o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.

Art. 6º As empresas que compõem o serviço de passageiros ficam obrigadas a fixar aviso em local de fácil visualização, com o seguinte teor: É permitido o embarque, neste veículo, em caixa de transporte apropriada, de animal doméstico de pequeno porte.

Art. 7º Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias da sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

INTEGRAÇÃO

A integração tarifária consiste em proporcionar desconto na tarifa aos usuários que realizarem viagens utilizando um ou mais modais de transporte. O usuário pode fazer até dois transbordos no mesmo sentido em período de duas horas, pagando uma tarifa única total de R$ 5,50. O benefício vale entre qualquer tipo de ônibus do sistema e o metrô. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus e em terminais rodoviários do DF.

Integração

EXPANSÃO

Encontra-se em andamento projeto de expansão do sistema que prevê a construção de cinco novas estações. Serão duas novas estações em Ceilândia, duas novas estações em Samambaia e a primeira estação da Asa Norte, localizada nas proximidades do Setor Comercial Norte (SCN) até a altura do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN).

Última atualização: 16/11/2023


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