O Metrô-DF tem o compromisso de proteger a privacidade e os dados pessoais de seus usuários, parceiros de negócios, fornecedores, e outras pessoas naturais que se relacionarem com o Metrô-DF . A Companhia possui um Comitê Estratégico de auxílio no tratamento de ações que contribuem para manutenção da privacidade e da proteção de dados pessoais na coleta, uso, divulgação, armazenamento, proteção, acesso, transferência ou processamento de dados pessoais, seja por meios eletrônicos ou físicos.
» Confira a Cartilha Instrutiva de Proteção de Dados Pessoais do Metrô-DF
Caso alguém utilize nossos serviços e resida fora do Brasil, suas informações serão processadas e armazenadas seguindo os padrões de privacidade e proteção de dados pessoais do Brasil. Usando nossos serviços e fornecendo informações, o Titular dos Dados deve concordar com esse processo. O Metrô-DF garantirá que todos os dados pessoais sejam tratados de forma segura respeitando-se a necessidade e finalidade descritas na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Decreto Distrital nº 42.036/2021, e as demais legislações pertinentes.
O objetivo desta página é descrever como os seus dados serão utilizados uma vez que você aceite fornecê-los ao utilizar o sistema de ouvidoria, comunicação sociail, site, aplicativo ou qualquer ferramenta que se capte dados para o Metrô-DF.
1. Glossário
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: órgão dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, tendo como atribuições zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais fornecidos pelos usuários ou estabelecido nas demais relações com os canais de relacionamento com cliente; armazenados em suporte eletrônico ou físico.
- Consentimento: é manifestação livre, informada e inequívoca do Titular de Dados Pessoais concordando com o tratamento dos dados pessoais. O consentimento é fornecido a cada contato com a central de atendimento (telefone, chat, formulário e e-mail) com finalidade específica.
- Cookies: são pequenos arquivos de texto colocados no computador do usuário por sites para rastrear seus movimentos individuais nesse site ao longo do tempo. Ao utilizar o site Metrô-DF e aplicativo os cookies são armazenados mediante aceite do usuário.
- Dados pessoais (ou "informações pessoais"): significa qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente - em particular, por referência a um número de identificação ou a um ou mais fatores específicos de sua identidade física, fisiológica, mental, econômica, cultural ou social. Os dados pessoais são necessários para individualizar o cliente, possibilitando uma melhor tratativa possível para cada caso.
- Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados digitais ou físico, independentemente do procedimento empregado. O usuário do Metrô-DF pode entrar em contato com a Ouvidoria e pelo e-mail: lgpd@metro.gov.br para solicitar a eliminação de seus dados do banco de dados do Metrô-DF.
- Titular dos dados: toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei.
2. Quem é o responsável pelo tratamento e controle das informações pessoais?
O responsável pelo tratamento é quem decide sobre o processamento dos dados pessoais de acordo com o consentimento do usuário manifestado no termo de aceite. Para isso, determina-se os propósitos ou usos para os quais as informações pessoais serão utilizadas e os meios que serão utilizados para tal tratamento.
O Metrô-DF é responsável pelo tratamento e controle dos dados dos usuários e visitantes de suas plataformas.
3. Como tratamos informações sobre você?
Quando você nos fornece:
- Todas as vezes que você nos informa um dado pessoal por meio de nosso sistema eletrônico, página oficial, aplicativo ou por meio de nossos canais de atendimento. Quando utiliza o sistema metroviário dependências nas quais há câmeras de segurança e monitores de controle operacional e de temperatura;
Quando um terceiro nos fornece
- O Metrô-DF recebe dados pessoais de terceiros, sejam parceiros, prestadores de serviços, ou órgãos governamentais, desde que previamente autorizados por você, sempre que for necessário complementar alguma informação sobre você ou caso necessário avaliar a veracidade dos dados fornecidos. Este procedimento é realizado apenas com a finalidade de complementar alguma informação sobre você ou caso necessário avaliar a veracidade dos dados fornecidos desde que necessários para o tratamento de suas informações e melhor atendimento às suas demandas.
Para cumprimento de ordem legal, regulatória ou quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador nos termos previstos em lei:
- Em especial, em caso de atendimento decorrente de ocorrência de natureza incidental nas dependências do Metrô-DF, para garantir a sua incolumidade e integridade físicas.
Quando o fizermos de forma automática:
- Através do seu aceite do cookie nos sites da nossa marca, você nos fornece consentimento para coletar algumas informações automaticamente, incluindo: características do dispositivo utilizado para o acesso, navegador utilizado para o acesso, origem do IP (com data e hora), informações sobre a sua interação em nossa página.
4. O que fazemos com as informações pessoais?
A coleta e o tratamento de suas Informações pessoais nos permitem prestar um excelente serviço para que você possa realizar transações com rapidez e segurança e oferecer funcionalidades que melhor se adaptem às suas necessidades. Exceto em casos proibidos pelos regulamentos aplicáveis, o Metrô-DF poderá utilizar suas informações pessoais para os seguintes fins:
- Identificá-lo e contatá-lo no âmbito do atendimento solicitado.
- Identificá-lo e constatá-lo sob condições de saúde sanitária em razão da COVID-19.
- Registrá-lo em nossos sistemas.
- Verificar sua identidade em conformidade com os requisitos legais.
- Elaborar e manter um registro das solicitações realizadas, bem como informá-lo sobre elas e realizar o acompanhamento adequado.
- Prestar suporte para as dúvidas, reclamações, elogios ou críticas sobre o serviço prestado.
4.1 Aprimorar nossos serviços, desenvolver novos serviços e oferecer-lhe uma melhor experiência no Metrô-DF
- Desenvolver estudos internos sobre seus interesses e comportamentos, para lhe oferecer melhores serviços e produtos, além de realizar estudos estatísticos.
4.2 Cumprir as obrigações e requisitos legais das autoridades competentes
- Cumprir os regulamentos aplicáveis ao Metrô-DF em geral.
- Cumprimento dos regimes tributários de arrecadação, registro, informações, auditoria e cobrança, em qualquer nível do governo, quando devido (por exemplo: federal, estadual, distrital e municipal).
- Cumprimento dos requisitos de informação das autoridades administrativas ou judiciais competentes.
- Fornecer informações a entidades governamentais, fiscalizatórios de controle interno e externo para o cumprimento de legislações aplicáveis.
4.3 Detectar e prevenir fraudes, abusos e crimes relacionados a fim de proteger a segurança de nossos usuários e a sustentabilidade das plataformas
- Fazer com que as plataformas cresçam de forma sustentável e segura por meio de ferramentas e ações de prevenção de fraudes e crimes relacionados.
4.4 - Proteger os direitos de usuários, terceiros ou do próprio Metrô-DF
- Defender os direitos, ativos tangíveis e intangíveis, do Metrô-DF.
- Reivindicar os direitos do Metrô-DF em caso de violação dos Termos e Condições.
- Colaborar com a ANPD em casos de denúncias para que os usuários possam exercer seus direitos plenamente.
4.5 - Fazer anúncios e contatos publicitários e promocionais
- Mediante consentimento, contatá-lo por meio de diferentes canais (por e-mail, mensagens curtas de texto (SMS), mensagens push e chamadas telefônicas) para fins publicitários e/ou promocionais de produtos e serviços do Metrô-DF.
- Mediante consentimento, realizar qualquer tipo de atividade de marketing, publicidade, prospecção comercial e/ou pesquisa de mercado.
Caso o Metrô-DF decida utilizar suas Informações Pessoais com finalidades que não as mencionadas, solicitaremos seu consentimento prévio e expresso, desde que não haja autorização ou obrigação legal que permita que seja realizado sem tal consentimento.
5. Como compartilhamos as informações pessoais?
A proteção de sua privacidade é muito importante para o Metrô-DF. Portanto, não vendemos ou comercializamos informações que identifiquem nossos usuários. Também não compartilhamos ou transferimos de qualquer forma suas Informações Pessoais para terceiros, exceto conforme indicado abaixo:
O Metrô-DF poderá ceder, transmitir e/ou transferir suas Informações Pessoais para tratamento de prestações de serviços solicitados ou autorizados por você ou para aqueles que de alguma forma temos o dever legal de compartilhar:
- (i) “Prestadores de Serviços (em especial, o Banco de Brasília - BRB)”: prestadores de serviços ou empresas de outsourcing são terceiros porventura contratados para atuar em nome do Metrô-DF para prestar serviços seguindo nossas instruções e de acordo com o estabelecido neste Portal de Privacidade, a fim de ajudar a melhorar ou facilitar as operações através da nossa plataforma, como: (a) meios de pagamento e (b) call centers ou centros de atendimento ao cliente. Esses Prestadores de Serviços acessam apenas as informações estritamente necessárias para a prestação dos serviços acordados, quando aplicáveis, e não podem utilizá-las para outros fins que não lhes tenham sido confiados pelo Metrô-DF.
- (ii) “Autoridades públicas”: autoridades administrativas ou judiciais que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação para esse efeito, para os seguintes fins: (a) colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o Metrô-DF e/ou aos seus usuários; (b) resguardar um interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e (c) cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandado de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
- Caso o Metrô-DF decida compartilhar suas Informações Pessoais com terceiros por motivos que não os mencionados acima, solicitaremos seu consentimento prévio e expresso, desde que não haja autorização ou obrigação legal que permita que seja realizado sem tal consentimento.
As regras de privacidade desta Página de Privacidade restringe-se apenas ao site Metrô-DF e sistemas de sua propriedade, não sendo aplicada a sites para os quais temos links e/ou que tenham link para o nosso.
6. Por quanto tempo armazenaremos as informações pessoais?
Os dados pessoais, em geral, são retidos apenas pelo tempo mínimo necessário para atender aos requisitos legais.
O usuário poderá solicitar a exclusão de todos os seus dados a qualquer momento através dos nossos canais de atendimento (Ouvidoria e lgpd@metro.gov.br).
7. Quais são os meus direitos como titular de dados pessoais?
O Metrô-DF respeita e garante a você os seguintes direitos:
- Informar ao titular a finalidade da coleta dos dados e por qual período os dados serão tratados;
- Confirmação se o Metrô-DF realiza o tratamento dos seus dados pessoais;
- Caso o Metrô-DF realize o tratamento dos seus dados pessoais, você tem direito de acessar estas informações;
- Correção dos seus dados pessoais, desde que possa comprovar que estão incompletos, inexatos ou desatualizados, podendo o Metrô-DF, se o caso, solicitar a comprovação por documento pessoal ou outro meio idôneo;
- Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, desde que demonstrado que o tratamento destas informações é desnecessário, excessivo ou que ocorreu em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
- Portabilidade dos dados pessoais, mediante sua autorização, a outro fornecedor de serviço ou produto. Este direito só será aplicável após a delimitação do padrão de transferência destas informações;
- Eliminação dos dados pessoais, desde que os mesmos não sejam necessários para tratamento de ordem legal ou regulatória
- Obtenção de informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais o Metrô-DF compartilha os dados pessoais;
- Informação sobre as possibilidades e consequência de não fornecer o consentimento, quando o Metrô-DF assim me solicitar;
- Revogação do consentimento concedido anteriormente, respeitada a necessidade de continuidade de tratamento dos dados para cumprimento de ordem legal ou regulatória;
- Revisão de decisões unicamente automatizadas que afetem os seus interesses.
Você pode ler mais sobre seus direitos acesse a Lei 13.709/2018. Esses direitos não excluem outros direitos e obrigações aplicáveis.
Tentativas de invasão ao website Metrô serão tratadas segundo o código penal brasileiro.
8. Confidencialidade das informações pessoais e responsabilidade dos usuários
Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para proteger a privacidade de suas Informações Pessoais, sendo restrito o trânsito de suas informações inclusive dentro do Metrô-DF que não respeite as regras aqui dispostas.
9. SISTEMA DE BILHETAGEM DO METRÔ-DF
Os serviços de bilhetagem do Metrô-DF são operacionalizados pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, de responsabilidade do Banco de Brasília (BRB), e pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, de responsabilidade do Metrô-DF . Os dados colhidos pelo SBE, ainda que em desuso, considerando a migração para o SBA, serão mantidos pelo Metrô-DF até que o sistema seja totalmente desativado, respeitando-se todas as regras descritas neste Portal de Privacidade.
Os dados colhidos pelo SBA serão de acesso e tratamento ao BRB, que detém sua própria política de privacidade sem qualquer gestão ou interferência desta Companhia.
Assim, importante esclarecer que, considerando o sistema Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, com base na Lei Distrital nº 4.011/2007 e no Decreto nº 38.010, de 15 de fevereiro de 2017, é responsável pela adaptação do Bilhete Único do Distrito Federal, o controle das gratuidades e benefícios tarifários e funcionalidade da operação de transporte metroviário são de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade - SEMOB e Banco de Brasília - BRB, sendo assim os dados pessoais dos usuários tratados por tais orgãos e entidades que possuem seus próprios regulamentos sobre a LGPD, cabendo ao Metrô-DF o tratamento apenas dos dados que lhe competir.
Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) na íntegra clicando aqui.
O Metrô-DF tem o compromisso de dispender todos os esforços razoáveis para atender aos requerimentos apresentados pelos titulares de dados da melhor forma e no menor tempo possível. Contudo, algumas situações justificáveis poderão atrasar ou impedir o atendimento nestes termos e pedimos desde já a sua compreensão, caso isso ocorra. Reforçamos que todas as justificativas e esclarecimentos serão prontamente apresentados aos solicitantes nestas situações.
É importante esclarecer que os pedidos de eliminação de dados e demais requerimentos deverão passar por uma análise interna, para que seja verificada a possibilidade e a forma de atendimento. O requerente será regularmente informado sobre o andamento do processo e, ao final, sobre deferimento ou eventual motivo de impedimento para atendimento da solicitação. Ressaltamos, ainda, que por razões legais ou justificáveis, o pedido de eliminação ou tratamentos de dados poderão ser negados pelo Metrô-DF.
A solicitações e/ou sugestões relacionadas ao tratamento de dados pessoais deverá ser encaminha à Ouvidoria (pelo sistema da ouvidoria do Metrô-DF no site) e lgpd@metro.gov.br, sobre a qual será gerado processo sigiloso no SEI, devendo constar:
SOLICITAÇÃO/SUGESTÃO:
- Nome completo
- CPF
- Telefone fixo
- Celular E-mail
- Texto da solicitação ou sugestão:
- Concordo receber o retorno desta solicitação por e-mail: SIM ou NÃO
- Sua solicitação será repassada à CGDF, por forma do Decreto
CONTATO LGPD METRÔ-DF
Segundo a Lei nº 13.709/2018, o Metrô-DF é considerado o “Controlador”, que por sua vez, coordena e define como o dado pessoal será tratado em todo o processo da coleta à eliminação. Em caso de dúvida ou por qualquer razão precisar se comunicar com o Metrô-DF para assuntos relacionados a dados pessoais e/ou pleitear algum direito do titular do dado pessoal, favor entrar em contato com o Encarregado Setorial (DPO) ou seu suplente, por meio do e-mail lgpd@metro.gov.br ou seguintes telefones:
ENCARREGADO SETORIAL:
VITOR CASSAB DANNA
Telefone: (61) 3353-5771
ENCARREGADO SETORIAL SUPLENTE:
LUÍS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA
Telefone: (61) 3353-5774
Última atualização: 12/11/2024