Pessoas com deficiência, quando adequadas aos termos da Lei Distrital N° 566/93, e idosos a partir de 60 anos de idade (Lei nº 7.298/2023) têm acesso livre ao transporte público. No Metrô-DF, o embarque será permitido sempre que:
- Pessoas com deficiência: apresentar carteira específica. De acordo com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o órgão responsável pelo cadastramento e deferimento das gratuidades é a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIDH). O SBA/DFTrans confecciona o cartão.
- Idosos: apresentar documento de identidade com foto.