Comissão de Ética da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF
» INTRODUÇÃO
A Comissão de Ética do Metrô-DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos empregados e dos colaboradores da Companhia no tratamento com pessoas e patrimônio público.
Em apoio à Comissão e aos seus integrantes para o cumprimento das atividades que lhe sejam próprias, o Metrô-DF possui a Secretaria do Comitê de Ética, unidade orgânica de execução vinculada à Presidência, por meio do Gabinete.
A Comissão foi criada pela Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 585/2019 - METRO-DF/PRE/GAB e é regida pelo Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética, bem como pelos normativos aprovados por seus membros.
» CÓDIGO DE ÉTICA
O Código de Ética do Metrô-DF foi elaborado pela Comissão de Ética e aprovado pela Decisão da Diretoria Colegiada na 1317ª – Reunião Ordinária, do dia 16 de dezembro de 2020 e pela Decisão Nº. 025/2020-CA/METRÔ-DF proferida na 317ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração – CONSAD, realizada no dia 18 de dezembro de 2020.
O normativo em referência abrange todos os empregados e colaboradores do Metrô-DF, incluindo a alta administração (Diretor-Presidente, Diretores e Conselheiros) e visa abordar, sem o objetivo de exaurir, diretrizes de vedações, deveres, regime de benefícios, conflito de interesses, sanções éticas e normas gerais de procedimento de apuração de denúncia ética, mantendo-se atualizado à realidade e à cultura da Companhia.
Além disso, para balizar de forma clara o comportamento esperado pelos empregados e colaboradores do Metrô-DF, também foi aprovado o Código de Conduta, regulamento elaborado em consonância ao Código de Ética do Metrô-DF.
♦ Acesse aqui o inteiro teor do Código de Ética e do Código de Conduta do Metrô-DF:
» REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA E DA COMISSÃO DE ÉTICA
O Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética (RISCE/Metrô-DF) foi aprovado pela Decisão da Diretoria Colegiada na 1389ª Reunião Ordinária, do dia 05 de maio de 2022.
O referido Regimento Interno tem por finalidade:
I – definir as competências e atribuições da Comissão de Ética e dos seus membros;
II – definir as competências e atribuições da Secretaria do Comitê de Ética;
III – definir as Normas Gerais do Procedimento e Rito Processual de apuração.
Acesse aqui o inteiro teor do Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética:
♦ Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética do Metrô-DF (RISCE/Metrô-DF)
» CANAIS DE DENÚNCIAS
A Comissão de Ética possui Canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética e práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a repartição da empresa, incluindo as infrações ao Código (Art. 53 do Código de Ética).
A Comissão também atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e de orientações em casos concretos, sob a supervisão do Conselho de Administração (Art. 50 do Código de Ética).
Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo empregados, contratados, usuários, cidadãos etc.
» DENÚNCIAS
As denúncias deverão ser realizadas por meio do FORMULÁRIO DE DENUNCIA ÉTICA e serão recebidas pela Comissão de Ética, por meio dos seguintes canais:
– E-mail: comissaodeetica@metro.df.gov.br, com o título “Denúncia” e Arquivo PDF do formulário preenchido; ou
– Protocolo do Metrô-DF, com o formulário impresso e preenchido, em envel ope lacrado, com destinatário “Comissão de Ética”.
* Em ambos os casos, o formulário poderá ser preenchido eletronicamente ou de próprio punho.
♦ Download do Formulário de Denúncia Ética
O formulário deverá ser preenchido com todas as informações a seguir, de forma a fornecer o subsídio necessário aos procedimentos de Instrução e Investigação da Comissão de Ética:
– Identificação do Denunciante, com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail;
– Identificação do autor, com nome completo, de guerra ou apelido, caso seja possível;
– Informação de data, horário e local da conduta a ser investigada;
– Descrição da conduta a ser investigada;
– Apresentação dos elementos que comprovem a conduta a ser investigada, como fotos, vídeos, testemunhas, entre outros, ou a indicação de onde podem ser encontrados.
Quando o autor da denúncia não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, caso contrário, determinar-lhe o arquivamento sumário.
Em conformidade ao previsto no Art. 36, parágrafo único, do Código de Ética do Metrô-DF, o anonimato é preservado, porém será averiguada a ocorrência de denuncismo conspiratório, infundado, doloso ou fraudulento.
» CONSULTAS
As consultas deverão ser realizadas por meio do e-mail comissaodeetica@metro.df.gov.br, com o título “Consulta” e deve conter:
– Identificação do Consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);
– Descrição detalhada da consulta;
– Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta, como documentos, convites, sites, imagens, entre outros.
» COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA
A Comissão de Ética – Metrô-DF é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Diretor Presidente pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, bem como pelo(a) Secretário(a) do Comitê de Ética.
A atual composição da Comissão de Ética, segundo a Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 419/2023 - METRO-DF/PRE/GAB, com mandato entre 13/09/2023 e 12/09/2025, é:
NOME | MEMBRO | MATRÍCULA |
---|---|---|
CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO VENTURA | Presidente | 1708-6 |
CLOVIS PEREIRA DE BRITTO | Suplente | 2532-1 |
DANILO RODRIGO DOS SANTOS CHMURZYNSKI | Titular | 2287-X |
ESDRAS ALVES DA SILVA | Suplente | 2057-5 |
MARIO MARCIO DE MEDEIROS CARDOSO FILHO | Titular | 410-3 |
PAULA ALMEIDA VALLE CHAVES | Suplente | 706-4 |
LUCIANA MARIS FIGUEIREDO VIDAL | Secretária | 320-4 |
Última atualização: 12/11/2024