Comissão de Ética – Novo | Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

Comissão de Ética da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF

»  INTRODUÇÃO

A Comissão de Ética do Metrô-DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos empregados e dos colaboradores da Companhia no tratamento com pessoas e patrimônio público.

Em apoio à Comissão e aos seus integrantes para o cumprimento das atividades que lhe sejam próprias, o Metrô-DF possui a Secretaria do Comitê de Ética, unidade orgânica de execução vinculada à Presidência, por meio do Gabinete.

A Comissão foi criada pela Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 585/2019 - METRO-DF/PRE/GAB e é regida pelo Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética, bem como pelos normativos aprovados por seus membros.

» CÓDIGO DE ÉTICA

O Código de Ética do Metrô-DF foi elaborado pela Comissão de Ética e aprovado pela Decisão da Diretoria Colegiada na 1317ª – Reunião Ordinária, do dia 16 de dezembro de 2020 e pela Decisão Nº. 025/2020-CA/METRÔ-DF proferida na 317ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração – CONSAD, realizada no dia 18 de dezembro de 2020.

O normativo em referência abrange todos os empregados e colaboradores do Metrô-DF, incluindo a alta administração (Diretor-Presidente, Diretores e Conselheiros) e visa abordar, sem o objetivo de exaurir, diretrizes de vedações, deveres, regime de benefícios, conflito de interesses, sanções éticas e normas gerais de procedimento de apuração de denúncia ética, mantendo-se atualizado à realidade e à cultura da Companhia.

Além disso, para balizar de forma clara o comportamento esperado pelos empregados e colaboradores do Metrô-DF, também foi aprovado o Código de Conduta, regulamento elaborado em consonância ao Código de Ética do Metrô-DF.

♦ Acesse aqui o inteiro teor do Código de Ética e do Código de Conduta do Metrô-DF:

Código de Ética do Metrô-DF 

Código de Conduta do Metrô-DF 

» REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA E DA COMISSÃO DE ÉTICA

O Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética (RISCE/Metrô-DF) foi aprovado pela Decisão da Diretoria Colegiada na 1389ª Reunião Ordinária, do dia 05 de maio de 2022.

O referido Regimento Interno tem por finalidade:

I – definir as competências e atribuições da Comissão de Ética e dos seus membros;

II – definir as competências e atribuições da Secretaria do Comitê de Ética;

III – definir as Normas Gerais do Procedimento e Rito Processual de apuração.

Acesse aqui o inteiro teor do Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética:

♦ Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética do Metrô-DF (RISCE/Metrô-DF)

» CANAIS DE DENÚNCIAS

A Comissão de Ética possui Canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética e práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a repartição da empresa, incluindo as infrações ao Código (Art. 53 do Código de Ética).

A Comissão também atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e de orientações em casos concretos, sob a supervisão do Conselho de Administração (Art. 50 do Código de Ética).

Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo empregados, contratados, usuários, cidadãos etc.

» DENÚNCIAS

As denúncias deverão ser realizadas por meio do FORMULÁRIO DE DENUNCIA ÉTICA e serão recebidas pela Comissão de Ética, por meio dos seguintes canais:

– E-mail: comissaodeetica@metro.df.gov.br, com o título “Denúncia” e Arquivo PDF do formulário preenchido; ou

– Protocolo do Metrô-DF, com o formulário impresso e preenchido, em envel ope lacrado, com destinatário “Comissão de Ética”.

* Em ambos os casos, o formulário poderá ser preenchido eletronicamente ou de próprio punho.

♦ Download do Formulário de Denúncia Ética

O formulário deverá ser preenchido com todas as informações a seguir, de forma a fornecer o subsídio necessário aos procedimentos de Instrução e Investigação da Comissão de Ética:

– Identificação do Denunciante, com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail;

– Identificação do autor, com nome completo, de guerra ou apelido, caso seja possível;

– Informação de data, horário e local da conduta a ser investigada;

– Descrição da conduta a ser investigada;

– Apresentação dos elementos que comprovem a conduta a ser investigada, como fotos, vídeos, testemunhas, entre outros, ou a indicação de onde podem ser encontrados.

Quando o autor da denúncia não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, caso contrário, determinar-lhe o arquivamento sumário.

Em conformidade ao previsto no Art. 36, parágrafo único, do Código de Ética do Metrô-DF, o anonimato é preservado, porém será averiguada a ocorrência de denuncismo conspiratório, infundado, doloso ou fraudulento.

» CONSULTAS

As consultas deverão ser realizadas por meio do e-mail comissaodeetica@metro.df.gov.br, com o título “Consulta” e deve conter:

– Identificação do Consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);

– Descrição detalhada da consulta;

– Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta, como documentos, convites, sites, imagens, entre outros.

» COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão de Ética – Metrô-DF é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Diretor Presidente pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, bem como pelo(a) Secretário(a) do Comitê de Ética.

A atual composição da Comissão de Ética, segundo a Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 419/2023 - METRO-DF/PRE/GAB, com mandato entre 13/09/2023 e 12/09/2025, é:

NOME

MEMBRO

MATRÍCULA

CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO VENTURA

Presidente

1708-6

CLOVIS PEREIRA DE BRITTO

Suplente

2532-1

DANILO RODRIGO DOS SANTOS CHMURZYNSKI

Titular

2287-X

ESDRAS ALVES DA SILVA

Suplente

2057-5

MARIO MARCIO DE MEDEIROS CARDOSO FILHO

Titular 

410-3

PAULA ALMEIDA VALLE CHAVES

Suplente

706-4

LUCIANA MARIS FIGUEIREDO VIDAL

Secretária

320-4

Última atualização: 12/11/2024


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