“Em atendimento ao Decreto Nº 46.269, de 16 de setembro 2024 a Secretaria de Estado de Economia reconhece a validade das informações aqui fornecidas para uso em caso de perda de prazo processual decorrente de indisponibilidade do SEI-GDF.
Durante o período de indisponibilidade a produção de documentos poderá ser realizada em suporte físico, devendo ser seguidos os procedimentos previstos no art. 3º do Decreto nº 42.070 de 05 de maio de 2021.
Art. 3º Os atos processuais são realizados em meio eletrônico, exceto nas situações de impossibilidade técnica do SEI-GDF. (Legislação Correlata - Decreto 46269 de 16/09/2024)
§ 1º Para situações de urgência, que não possam esperar o restabelecimento do sistema, a produção de documentos pode ser realizada em suporte físico, devendo estes documentos serem assinados de próprio punho.
§ 2º Nos documentos mencionados no § 1º, o tipo de documento deve ser acompanhado do nome “EXTRAORDINÁRIO”, e no rodapé deverá ser inserida a expressão: “Documento produzido em suporte físico devido à impossibilidade técnica do SEI-GDF”.
§ 3º Assim que restabelecido o sistema, os documentos referentes ao § 1º devem ser digitalizados e incluídos, como documento externo, no respectivo processo iniciado no SEI-GDF.
§ 4º As situações de impossibilidade técnica do SEI-GDF serão aferidas pela Unidade Técnica de Gestão, a qual promoverá o registro do período da interrupção de funcionamento, a ser divulgada no Portal do SEI.”
DURANTE ESTE PERÍODO, DOCUMENTOS DESTINADOS AO METRÔ-DF DEVEM SER ENVIADOS PARA:
DOCUMENTOS DESTINADOS À PRESIDÊNCIA DO METRÔ-DF:
NOTIFICAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE:
Última atualização: 12/11/2024
Última atualização: 10/10/2024