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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011. A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF. Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal. Caso não encontre a informação que procura neste site ou no Portal da Transparência, faça um pedido para o Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC. Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no banner abaixo. Caso queira fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui. Guia_transparencia_ativa_2019_final Última atualização do Guia: 12/12/2022 Última atualização: 22/08/2023 Institucional
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