
10
maio 2023Comércio ambulante é proibido nos trens e estações do Metrô-DF
O Metrô-DF informa que, de acordo com Decreto Distrital nº 26.516, que instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal, no artigo 15º, é proibido vender qualquer espécie de mercadoria ou serviço nas estações e trens do Metrô-DF, sem autorização da Companhia. Apesar disso, mesmo conhecendo as regras do sistema, a circulação de ambulantes e a prática de mendicância não são incomuns e geram reclamações e denúncias por parte de usuários. Em 2021, foram realizadas 255 abordagens a pessoas que praticavam comércio irregular e/ou mendicância; em 2022, foram 164. Neste ano, até agora, foram 69 abordagens.